Julgue o item subsequente. O poder regulamentar na administr...
Julgue o item subsequente.
O poder regulamentar na administração pública permite a criação de leis complementares pelo Poder Executivo, sem necessidade de aprovação pelo Legislativo. O Presidente da República pode emitir regulamentos com força de lei, que têm a mesma hierarquia das normas aprovadas pelo Congresso Nacional, dispensando o processo legislativo regular.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (9)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O item apresentado está **incorreto**.
### Análise Detalhada:
1. **Poder Regulamentar na Administração Pública:**
- O poder regulamentar é a competência do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos necessários à fiel execução das leis, conforme estabelecido no **Art. 84, inciso IV** da Constituição Federal de 1988. No entanto, esse poder **não permite a criação de leis complementares** ou qualquer outro tipo de legislação que tenha a mesma hierarquia das normas aprovadas pelo Congresso Nacional.
2. **Natureza do Poder Regulamentar:**
- O poder regulamentar **não** confere ao Presidente da República ou a qualquer outro membro do Poder Executivo a capacidade de criar normas com força de lei. Os regulamentos e decretos têm natureza **subordinada** às leis, servindo apenas para detalhar e implementar as disposições legais já estabelecidas pelo Legislativo.
3. **Hierarquia das Normas:**
- Os regulamentos emitidos pelo Poder Executivo **não** possuem a mesma hierarquia das leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Eles são atos normativos secundários e estão sujeitos ao controle do Judiciário, podendo ser invalidados se extrapolarem o seu conteúdo, isto é, se invadirem a competência legislativa reservada ao Congresso Nacional.
4. **Processo Legislativo Regular:**
- Para que uma norma tenha força de lei, é necessário que ela seja aprovada pelo processo legislativo regular, que envolve a tramitação e aprovação pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), seguida da sanção presidencial, conforme os procedimentos estabelecidos na Constituição (Arts. 59 a 69 da CF/1988).
### Conclusão:
O item é incorreto porque o poder regulamentar do Executivo não permite a criação de leis complementares nem emite regulamentos com força de lei, dispensando o processo legislativo regular. Os regulamentos são instrumentos para a fiel execução das leis, e não substituem ou possuem a mesma hierarquia que as normas legislativas aprovadas pelo Congresso Nacional.
ADENDO
A criação de leis complementares é uma competência exclusiva do Poder Legislativo. O Presidente da República não tem a autoridade para criar leis complementares ou normas com força de lei que não sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.
O PR, como chefe do Poder Executivo, não tem a autoridade para criar leis complementares. O que o Presidente pode fazer é editar regulamentos e decretos para regulamentar e detalhar a aplicação das leis existentes, mas esses atos não têm a mesma hierarquia das leis complementares e não podem criar ou modificar leis.
Lei complementar é aquela que é aprovada por maioria absoluta do Congresso
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo