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Q2563138 Direito Constitucional

Julgue o item subsequente. 


O poder regulamentar na administração pública permite a criação de leis complementares pelo Poder Executivo, sem necessidade de aprovação pelo Legislativo. O Presidente da República pode emitir regulamentos com força de lei, que têm a mesma hierarquia das normas aprovadas pelo Congresso Nacional, dispensando o processo legislativo regular. 

Alternativas

Comentários

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O item apresentado está **incorreto**.

### Análise Detalhada:

1. **Poder Regulamentar na Administração Pública:**

  - O poder regulamentar é a competência do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos necessários à fiel execução das leis, conforme estabelecido no **Art. 84, inciso IV** da Constituição Federal de 1988. No entanto, esse poder **não permite a criação de leis complementares** ou qualquer outro tipo de legislação que tenha a mesma hierarquia das normas aprovadas pelo Congresso Nacional.

2. **Natureza do Poder Regulamentar:**

  - O poder regulamentar **não** confere ao Presidente da República ou a qualquer outro membro do Poder Executivo a capacidade de criar normas com força de lei. Os regulamentos e decretos têm natureza **subordinada** às leis, servindo apenas para detalhar e implementar as disposições legais já estabelecidas pelo Legislativo.

3. **Hierarquia das Normas:**

  - Os regulamentos emitidos pelo Poder Executivo **não** possuem a mesma hierarquia das leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Eles são atos normativos secundários e estão sujeitos ao controle do Judiciário, podendo ser invalidados se extrapolarem o seu conteúdo, isto é, se invadirem a competência legislativa reservada ao Congresso Nacional.

4. **Processo Legislativo Regular:**

  - Para que uma norma tenha força de lei, é necessário que ela seja aprovada pelo processo legislativo regular, que envolve a tramitação e aprovação pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), seguida da sanção presidencial, conforme os procedimentos estabelecidos na Constituição (Arts. 59 a 69 da CF/1988).

### Conclusão:

O item é incorreto porque o poder regulamentar do Executivo não permite a criação de leis complementares nem emite regulamentos com força de lei, dispensando o processo legislativo regular. Os regulamentos são instrumentos para a fiel execução das leis, e não substituem ou possuem a mesma hierarquia que as normas legislativas aprovadas pelo Congresso Nacional.

ADENDO

A criação de leis complementares é uma competência exclusiva do Poder Legislativo. O Presidente da República não tem a autoridade para criar leis complementares ou normas com força de lei que não sejam aprovadas pelo Congresso Nacional.

O PR, como chefe do Poder Executivo, não tem a autoridade para criar leis complementares. O que o Presidente pode fazer é editar regulamentos e decretos para regulamentar e detalhar a aplicação das leis existentes, mas esses atos não têm a mesma hierarquia das leis complementares e não podem criar ou modificar leis.

Lei complementar é aquela que é aprovada por maioria absoluta do Congresso

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