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Q2563143 Direito Constitucional

Julgue o item subsequente. 


O poder constituinte derivado é absolutamente autônomo, podendo modificar qualquer parte da Constituição, inclusive as cláusulas pétreas, sem restrições. A sua principal função é adaptar a Constituição às mudanças sociais, econômicas e políticas, sem precisar respeitar a integridade dos direitos e garantias fundamentais ou a separação dos poderes. 

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 Art. 60, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Araricá - RS - Fiscal Ambiental/IGEDUC - 2024 - Câmara de Verdejante - PE - Assistente Legislativo de Comissão Parlamentar/

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

GABARITO ERRADO

Gabarito errado.

O poder constituinte derivado é o poder de modificar a constituição federal. As principais características são:

  • Jurídico;
  • Derivado;
  • Limitado/subordinado;
  • Condicionado;

Poder constituinte  derivado 

Já o poder constituinte derivado mostra-se  como um poder jurídico, limitado, subordinando e condicionado.  Subdivide-se em reformador, revisor e decorrente.

Os poderes derivados reformador e revisor consubstanciam-se  na possibilidade de se modificar o texto redigido pelo constituinte inicial, desde que respeitadas algumas regras (art. 60, CR/88; art. 3.º, ADCT).

O poder  derivado decorrente é o poder que os estados e o  Distrito Federal (vejam que não foi reconhecida aos municípios a titularidade  do poder derivado decorrente) possuem para elaborar suas próprias  constituições, desde que observadas às regras e limitações presentes no texto  da Constituição Federal. 

O Poder Constituinte Derivado Decorrente de Revisão Estadual consiste na capacidade de os Estados modificarem suas constituições, segundo procedimento especifico, se manifestando por intermédio das emendas à constituição Estadual.

Limitado ou subordinado: é limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade.

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