Julgue o item subsequente. O poder constituinte derivado é a...
Julgue o item subsequente.
O poder constituinte derivado é absolutamente
autônomo, podendo modificar qualquer parte da
Constituição, inclusive as cláusulas pétreas, sem
restrições. A sua principal função é adaptar a
Constituição às mudanças sociais, econômicas e
políticas, sem precisar respeitar a integridade dos direitos
e garantias fundamentais ou a separação dos poderes.
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Art. 60, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Araricá - RS - Fiscal Ambiental/IGEDUC - 2024 - Câmara de Verdejante - PE - Assistente Legislativo de Comissão Parlamentar/
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
GABARITO ERRADO
Gabarito errado.
O poder constituinte derivado é o poder de modificar a constituição federal. As principais características são:
- Jurídico;
- Derivado;
- Limitado/subordinado;
- Condicionado;
Poder constituinte derivado
Já o poder constituinte derivado mostra-se como um poder jurídico, limitado, subordinando e condicionado. Subdivide-se em reformador, revisor e decorrente.
Os poderes derivados reformador e revisor consubstanciam-se na possibilidade de se modificar o texto redigido pelo constituinte inicial, desde que respeitadas algumas regras (art. 60, CR/88; art. 3.º, ADCT).
O poder derivado decorrente é o poder que os estados e o Distrito Federal (vejam que não foi reconhecida aos municípios a titularidade do poder derivado decorrente) possuem para elaborar suas próprias constituições, desde que observadas às regras e limitações presentes no texto da Constituição Federal.
O Poder Constituinte Derivado Decorrente de Revisão Estadual consiste na capacidade de os Estados modificarem suas constituições, segundo procedimento especifico, se manifestando por intermédio das emendas à constituição Estadual.
Limitado ou subordinado: é limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade.
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