A garantia contratual destina-se a evitar prejuízos ao patri...

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Q80301 Direito Administrativo
Com relação à garantia contratual, julgue os itens que se seguem.

A garantia contratual destina-se a evitar prejuízos ao patrimônio público.
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O oferecimento de garantias, por parte do contratado, no âmbito dos contratos administrativos, tem por escopo assegurar a fiel execução do contrato, bem assim, se for o caso, viabilizar mais facilmente a reparação de danos ocasionados à Administração.

Apenas para ilustrar, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a respeito do tema:

"A exigência de que os particulares contratados (e também o licitantes) prestem garantias à administração visando a assegurar o adequado adimplemento do contrato, ou, na hipótese de inexecução, facilitar o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela administração, constitui uma das características dos contratos administrativos, considerada, por alguns autores, uma cláusula exorbitante, uma vez que o repectivo regramento legal confere prerrogativas à administração pública."

Correta, portanto, a noção estampada na assertiva ora analisada.


Gabarito do professor: CERTO

Bibliografia:

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2012. p. 532.

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Comentários

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Item certíssimo.

A rescisão unilateral operada pela Administração gera a seu favor algumas conseqüências, sem prejuízo das sanções legais e contratuais: assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio, em vista do princípio da continuidade dos serviços públicos e da executoriedade de seus atos; ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade; execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores referentes à multa e às indenizações que lhes são devidas. Se essa garantia não for suficiente, far-se-á a execução, pelo restante, de conformidade com a Lei 6830/80, como dívida ativa não tributária, em se tratando de crédito da União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias.
Como bem sabemos é facultativa a exigência de prévia garantia para assinatura contratual, porém se essa garantia vier a ser extipulada no contrato ela visa a proteger o interesse da Administração na hipótese de inadimplência do contratado na execução do objeto do contrato e será desenvolvida por ocasião da entrega do objeto do contrato.


Questão correta!

Complementando os comentários, vale lembrar que a Adm. Púb. pode exigir garantia, mas não pode impor uma forma de garantia ao contratado, cabendo a este escolher uma dentre as 3 (caução em dinheiro ou títulos, seguro, fiança).

CABE AO CONTRATADO ESCOLHER A FORMA DE GARANTIA

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