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Q2563149 Direito Administrativo

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O direito administrativo no Brasil é um ramo do direito público que regula as atividades do Estado e suas interações com os cidadãos, abrangendo a estrutura, funcionamento e controle da administração pública. Esse ramo do direito estabelece os mecanismos de controle interno e externo das atividades administrativas, como o controle exercido pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário, garantindo a responsabilização dos agentes públicos por atos ilícitos. Além disso, o direito administrativo prevê a disciplina dos contratos administrativos, concessões e permissões de serviços públicos, assegurando que tais contratos atendam ao interesse público e sejam executados com eficiência e transparência.

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A alternativa correta é a letra C - certo.

O enunciado explora o regime jurídico administrativo, que é um conjunto de normas que rege a atuação da Administração Pública e sua relação com os cidadãos. Este tema é central no estudo do direito administrativo, ramo do direito público.

O direito administrativo no Brasil abrange a estrutura, funcionamento e controle da administração pública. Isso inclui mecanismos de controle interno e externo, como os exercidos pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário. Esses órgãos garantem a responsabilização dos agentes públicos por atos ilícitos.

A questão também menciona a disciplina dos contratos administrativos, concessões e permissões de serviços públicos, enfatizando a importância de atender ao interesse público, eficiência e transparência. Isso está de acordo com a Lei nº 8.666/1993, que regula licitações e contratos administrativos no Brasil.

Os artigos 70 e 71 da Constituição Federal abordam o controle externo, principalmente pelo Tribunal de Contas, enquanto o artigo 37 destaca os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Portanto, a afirmação está correta, pois reflete de maneira clara e precisa como o direito administrativo regula e organiza a administração pública e suas responsabilidades.

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GABARITO: CORRETO

RESUMO - DIREITO ADMINISTRATIVO:

“O ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem". (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 37).

(FCC/2018/MPE PE) O controle externo exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunais de Contas envolve a possibilidade de desfazimento ou de determinação para desfazimento de atos ou contratos firmados pela Administração pública, conforme o caso.

→ Ramo do direito PÚBLICO.

→ NÃO codificado.

Ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica NÃO CONTENCIOSA que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.

Os objetos de interesse do direito administrativo INCLUEM a atuação de entes de direito privado. A atividade administrativa pode ser exercida por particulares e por entes públicos, não sendo exclusivo de entes públicos.

Do ponto de vista normativo, o direito administrativo abrange as normas que regem a administração pública, razão pela qual mantém relações importantes com outros ramos do direito. (CEBRASPE, TC - DF, 2023).

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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)

tão perfeito que dá até medo de marcar, vindo dessa banca

Contratos Administrativos:

são aqueles marcados pelo desequilíbrio contratual decorrente do regime jurídico de direito público. Neles, existem as chamadas cláusulas exorbitantes que nada mais são do que prerrogativas conferidas à Administração Pública para que ela melhor atenda ao interesse público.

Neste sentido, o art. 54 da Lei 8.666/93 e o art. 89 da nova lei de licitações e contratos (Lei 14133/21) revelam de forma idêntica as peculiaridades dos contratos administrativos:

Art. 54, L8666. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • § 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

  • § 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

Art. 89, NLLC. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • § 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

  • § 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.

(www.portalestudandodireito.com.br)

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