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Q2563151 Direito Constitucional

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A função legislativa tem por objeto a formação das leis, sobre as matérias que a Constituição submete ao princípio da legalidade. essa é uma função que o Poder Legislativo exerce com a colaboração do Poder Judiciário, como se vê no art. 48 da Constituição. 

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Para compreender a questão proposta, precisamos entender o papel do Poder Legislativo na estrutura constitucional brasileira e o que significa a função legislativa.

A função legislativa é a principal responsabilidade do Poder Legislativo, que inclui a criação de leis. No Brasil, essa função é exercida principalmente pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O enunciado afirma que essa função é exercida com a colaboração do Poder Judiciário, mas isso está incorreto. Segundo a Constituição Federal de 1988, a criação de leis é uma atribuição típica do Poder Legislativo, sem a participação do Judiciário nesse processo. O artigo 48 da Constituição especifica que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, não mencionando qualquer colaboração do Judiciário.

Exemplo prático: Imagine um projeto de lei que visa regulamentar um novo imposto. Esse projeto será discutido e votado no Congresso Nacional. Somente o Legislativo participa desse processo de elaboração e aprovação, e não o Judiciário.

A alternativa correta é a letra E - errado, porque a função legislativa não envolve a colaboração do Poder Judiciário. Este atua principalmente na interpretação das leis e na resolução de conflitos, mas não na sua elaboração.

Portanto, a alternativa assinalada no gabarito está correta ao indicar a afirmação como errada.

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ERRADO

É com a colaboração do Poder Executivo (Presidente da República).

.

CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

.

Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

A função legislativa realmente tem como objeto a formação das leis, que devem obedecer ao princípio da legalidade, ou seja, toda ação do Estado deve ser respaldada por lei. No entanto, o Poder Legislativo exerce essa função primordialmente de forma autônoma, sem a colaboração direta do Poder Judiciário.

O art. 48 da Constituição Federal de 1988 estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre as matérias que mencionam, por exemplo, o sistema tributário, plano plurianual, orçamento, normas gerais de licitação e contratação, entre outros. Em resumo, o Poder Legislativo é o principal responsável pela criação das leis, e não há uma colaboração direta do Poder Judiciário nesse processo.

Entretanto, o Poder Judiciário pode, em casos específicos, atuar de forma indireta na função legislativa, como quando interpreta normas ou declara a inconstitucionalidade de uma lei, o que pode influenciar a produção legislativa. Mas essa atuação é distinta e não se confunde com a função legislativa exercida pelo Congresso Nacional.

Portanto, a afirmação de que o Poder Legislativo exerce a função legislativa com a colaboração do Poder Judiciário não é precisa. O Judiciário exerce seu papel de controle e interpretação das leis, mas não colabora diretamente na criação delas.

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