Com base no Manual de Redação da Presidência da República (3...
Com base no Manual de Redação da Presidência da República (3.a edição), julgue o item.
Nos termos do Manual de Redação da Presidência da
República, o gênero textual e-mail não pode constituir
um documento oficial.
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Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial. Como endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos, o e-mail deve ser oficial, utilizando-se a extensão “.gov.br”, por exemplo.
Fonte: MRPR, 3ª ed.
Gab. E
complementando : para que o e-mail tenha valor documental é necessário existir certificação digital.
Gabarito Errado
Para que o e-mail tenha valor documental (que possa ser aceito como documento original) é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil).
O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil.
Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República 2018 (3ª edição)
Para que o e-mail tenha valor documental é necessário existir certificação digital.
6.4 Correio eletrônico (e-mail) (pág. 46)
6.4.2 Valor documental
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil.
Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.
http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf
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