Julgue o item subsequente. A responsabilidade civil do Estad...

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Q2563156 Direito Administrativo

Julgue o item subsequente. 


A responsabilidade civil do Estado no Brasil segue a teoria do risco administrativo, pela qual o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, no exercício de suas funções. Isso significa que, para a reparação do dano, não é necessário provar a culpa do agente público, bastando demonstrar o nexo causal entre a ação ou omissão e o dano sofrido. 

Alternativas

Comentários

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  • A teoria do risco é adotada pela CF/88.

  • Esta modalidade de responsabilização não exige a culpa ou dolo do agente público, nem a demonstração da “falta do serviço”.

  • Para que o indivíduo seja indenizado, basta que comprove a existência do fato danoso e injusto ocasionado por ação do Estado.

  • Hely Lopes Meirelles diz que esta teoria baseia-se no risco que a atividade pública gera aos administrados, bem como na possibilidade de acarretar danos a certos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus que não é suportado pelos demais.

  • Para compensar a desigualdade individual, criada pelo próprio Estado, todos os outros componentes da coletividade devem concorrer para a reparação do dano.

Fonte: Prof Fabiano Pereira

aí tem o famoso "em regra" né

CERTO

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Na responsabilidade civil objetiva não é necessário a comprovação de dolo ou culpa, devendo estar presentes estes 3 elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.

Responsabilidade objetiva:

Regra: Teoria do Risco Administrativo (aceita excludentes de responsabilidade - caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro).

Exceção: Teoria do Risco Integral (não aceita excludentes de responsabilidade).

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CF, Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

O gabarito está incorreto, pois a assertiva afirma que incide a teoria do risco administrativo, bastando demonstrar o nexo causal entre a ação ou OMISSÃO e o dano sofrido. 

Contudo, a regra para os casos de omissão é a responsabilidade civil é subjetiva, necessitando provar a culpa do agente. Aplicando-se a responsabilidade objetiva apenas nas omissões específicas.

A responsabilidade por omissão do Estado existe, mas deve ser levada em consideração outra Teoria. Quando o ato que determinou a responsabilização for uma ação do Estado, é usado a Teoria do risco administrativo (teoria objetiva), por outro lado, no caso de omissão do Estado, a teoria utilizada é a da culpa administrativa, ou seja, a teoria subjetiva.

Por isso, neste caso é necessário que o lesado comprove que deixou de agir quando deveria agir. Portanto, para a responsabilização derivar de uma omissão, o Estado deve ter obrigação de agir e se omitiu.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/?srsltid=AfmBOopBAVrBn0dtuGWCH9r-OVT5X56u-MIbmWOPUtKUq5RCofs6xNTC

Que provinha mamão com açúcar.

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