Acerca das autarquias, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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a) Errado:
O controle externo exercido pelo Legislativo sobre os atos do Poder Executivo abrange toda a Administração Pública, inclusive as entidades que compõem a administração indireta, o que pode ser depreendido da norma do art. 49, X, da CRFB;88:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"
Ora, considerando-se que as autarquias integram a administração indireta, obviamente sujeitam-se ao sobredito controle externo a cargo do Parlamento.
b) Errado:
Em rigor, autarquias são criadas diretamente por lei, a ter do art. 37, XIX, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
c) Errado:
Como dito acima, as autarquias são integrantes da administração indireta, e não da direta, o que pode se extraído da norma do art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, que assim enuncia:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;"
d) Errado:
Em se tratando de descentralização por outorga legal, o entendimento prevalente na doutrina é na linha de que, como a criação das autarquias se dá por meio de lei, a transferência que se opera não é apenas da execução, mas sim da própria titularidades das atividades e serviços que serão realizados.
e) Certo:
Como as autarquias são entidades dotadas de personalidade jurídica própria, sendo, pois, sujeitos de direito, bem como possuindo autonomia administrativa, está correto sustentar que "são detentoras, em nome próprio, de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades."
Gabarito do professor: E
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Letra (e)
As autarquias são detentoras, em nome próprio, de direitos e obrigações,
poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades. Ademais, em razão
de sua personalidade, as atividades que lhes são trespassadas, os fins e
interesses que perseguem são próprios, assim como são próprios os bens
que possuem ou que venham a possuir. Tudo isso porque, diz Celso Antônio
Bandeira de Mello “a autarquia tem administração própria, órgãos
próprios, patrimônio próprio, recursos próprios, negócios e interesses
próprios, direitos, poderes e responsabilidades próprias”. Com tais
características, é notório que não se subordinam hierarquicamente à
Administração Pública que as criou, embora se coloquem, naturalmente,
sob seu planejamento geral, conforme se infere do disposto no parágrafo
único do art. 4 do Decreto-Lei federal n. 200/67.
Sobre a alternativa D, é válido ressaltar que existem duas formas de descentralização: outorga e delegação.
No caso das autarquias, de forma geral, a Administração provoca a descentralização por outorga, isto é, a transferência da execução e da titularidade de determinado serviço público.
Por outro lado, a Administração Pública permanece com a titularidade do serviço público nos casos de descentralização por delegação, transferindo, entretanto, a execução.
Outro ponto a ser lembrado é que a outorga se dá por lei; a delegação, por contrato.
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