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Julgue o item subsequente.
Os Ministérios são órgãos autônomos da cúpula da Administração Federal, situados logo abaixo da Presidência da República. Neles, integram-se os serviços da Administração direta e a eles se vinculam as entidades da administração indireta, cujas atividades se enquadrem nas respectivas áreas de competência, ressalvadas, obviamente, as que a própria lei integra na Presidência da República ou a ela vincula.
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GABARITO: CERTO
Os Ministérios são órgãos autônomos da cúpula da Administração Federal, situados logo abaixo da Presidência da República. Neles, integram-se os serviços da Administração direta e a eles se vinculam as entidades da administração indireta cujas atividades se enquadrem nas respectivas áreas de competência, ressalvadas, obviamente, as que a própria lei integra na Presidência da República ou a ela vincula (Ibidem, p. 649).
Fonte:https://repositorio.enap.gov.br/jspui/bitstream/1/5190/2/M%C3%B3dulo%202%20-%20Conceitos%20Fundamentais%20e%20Aplica%C3%A7%C3%B5es.pdf
(página 10).
Classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal:
Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a agentes políticos. Exemplo: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação. Incluem-se ainda o Ministério Público da União e o do Estado e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: os Ministérios, as Secretarias de Estado etc.
Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.
Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplo: seções de expediente, de pessoal, de material etc.
Famoso I-A-S-S
- Órgãos independentes: São órgãos que não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro, como as casas legislativas e a Chefia do Executivo.
- Órgãos autônomos: São órgãos que se subordinam aos independentes, mas que gozam de grande autonomia [GABARITO].
- Órgãos superiores: São órgãos que estão abaixo dos independentes e dos autônomos, mas que ainda têm poder de decisão.
- Órgãos subalternos: São órgãos que atuam como meros executores, sem poder de decisão.
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