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Q2563157 Direito Constitucional

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Os Ministérios são órgãos autônomos da cúpula da Administração Federal, situados logo abaixo da Presidência da República. Neles, integram-se os serviços da Administração direta e a eles se vinculam as entidades da administração indireta, cujas atividades se enquadrem nas respectivas áreas de competência, ressalvadas, obviamente, as que a própria lei integra na Presidência da República ou a ela vincula. 

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Para entender a questão apresentada, precisamos focar no funcionamento e estrutura dos Ministérios dentro do Poder Executivo brasileiro. A questão aborda a relação dos Ministérios com a Administração Pública, especificamente a administração direta e indireta.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 84, define as competências do Presidente da República, que incluem a organização dos Ministérios. Os Ministérios são, de fato, órgãos da cúpula da Administração Federal, responsáveis por áreas específicas de governo e situados imediatamente abaixo da Presidência da República. Eles coordenam os serviços da administração direta e se vinculam às entidades da administração indireta, como autarquias e fundações, conforme as áreas de competência.

Um exemplo prático disso é o Ministério da Saúde, que integra a administração direta e está vinculado a entidades da administração indireta, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que atua dentro da sua área de competência.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque descreve adequadamente o papel e a posição dos Ministérios na estrutura administrativa do governo federal. Eles são realmente órgãos autônomos situados logo abaixo da Presidência da República e integram ou vinculam serviços e entidades conforme suas áreas específicas de competência.

Não há outras alternativas para analisar, pois trata-se de uma questão de "Certo ou Errado". No entanto, é importante ressaltar que a questão poderia conter uma pegadinha se mencionasse, por exemplo, que todas as entidades da administração indireta são subordinadas diretamente aos Ministérios, o que não é verdade, pois algumas podem estar vinculadas diretamente à Presidência da República.

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GABARITO: CERTO

Os Ministérios são órgãos autônomos da cúpula da Administração Federal, situados logo abaixo da Presidência da República. Neles, integram-se os serviços da Administração direta e a eles se vinculam as entidades da administração indireta cujas atividades se enquadrem nas respectivas áreas de competência, ressalvadas, obviamente, as que a própria lei integra na Presidência da República ou a ela vincula (Ibidem, p. 649).

Fonte:https://repositorio.enap.gov.br/jspui/bitstream/1/5190/2/M%C3%B3dulo%202%20-%20Conceitos%20Fundamentais%20e%20Aplica%C3%A7%C3%B5es.pdf

(página 10).

Classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal:

Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a agentes políticos. Exemplo: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação. Incluem-se ainda o Ministério Público da União e o do Estado e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.

Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: os Ministérios, as Secretarias de Estado etc.

Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.

Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplo: seções de expediente, de pessoal, de material etc.

Famoso I-A-S-S

  • Órgãos independentes: São órgãos que não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro, como as casas legislativas e a Chefia do Executivo. 

 

  • Órgãos autônomos: São órgãos que se subordinam aos independentes, mas que gozam de grande autonomia [GABARITO].

  • Órgãos superiores: São órgãos que estão abaixo dos independentes e dos autônomos, mas que ainda têm poder de decisão. 

  • Órgãos subalternos: São órgãos que atuam como meros executores, sem poder de decisão.

Os ministérios são órgãos autônomos, mas não são independentes. São órgãos públicos que se situam na cúpula da administração federal, subordinados diretamente à Presidência da República. 

Características dos órgãos autônomos 

  • Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica
  • Auxiliam diretamente os órgãos independentes
  • São órgãos diretivos
  • Estão situados logo abaixo dos órgãos independentes

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