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Q2563157 Direito Constitucional

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Os Ministérios são órgãos autônomos da cúpula da Administração Federal, situados logo abaixo da Presidência da República. Neles, integram-se os serviços da Administração direta e a eles se vinculam as entidades da administração indireta, cujas atividades se enquadrem nas respectivas áreas de competência, ressalvadas, obviamente, as que a própria lei integra na Presidência da República ou a ela vincula. 

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GABARITO: CERTO

Os Ministérios são órgãos autônomos da cúpula da Administração Federal, situados logo abaixo da Presidência da República. Neles, integram-se os serviços da Administração direta e a eles se vinculam as entidades da administração indireta cujas atividades se enquadrem nas respectivas áreas de competência, ressalvadas, obviamente, as que a própria lei integra na Presidência da República ou a ela vincula (Ibidem, p. 649).

Fonte:https://repositorio.enap.gov.br/jspui/bitstream/1/5190/2/M%C3%B3dulo%202%20-%20Conceitos%20Fundamentais%20e%20Aplica%C3%A7%C3%B5es.pdf

(página 10).

Classificação dos órgãos públicos quanto à posição estatal:

Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a agentes políticos. Exemplo: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, bem como seus simétricos nas demais esferas da Federação. Incluem-se ainda o Ministério Público da União e o do Estado e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.

Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: os Ministérios, as Secretarias de Estado etc.

Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Exemplo: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.

Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Exemplo: seções de expediente, de pessoal, de material etc.

Famoso I-A-S-S

  • Órgãos independentes: São órgãos que não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro, como as casas legislativas e a Chefia do Executivo. 

 

  • Órgãos autônomos: São órgãos que se subordinam aos independentes, mas que gozam de grande autonomia [GABARITO].

  • Órgãos superiores: São órgãos que estão abaixo dos independentes e dos autônomos, mas que ainda têm poder de decisão. 

  • Órgãos subalternos: São órgãos que atuam como meros executores, sem poder de decisão.

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