O diário de obras deve ser preenchido diariamente pela cons...
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As ações de planejamento e controle de obras incluem processos de gestão de projetos para acompanhar a obra em todo o seu ciclo de vida, nas etapas de planejamento, execução, monitoramento e encerramento. O planejamento busca a definição dos objetivos, requisitos e métodos construtivos do projeto, incluindo os materiais e equipamentos necessários e os prazos e custos previstos.
Já o controle é realizado simultaneamente com a execução da obra e busca verificar se o que está sendo realizado é coerente com o que foi planejado. Para isso, são utilizadas diversas métricas que permitem identificar os pontos críticos que devem ser controlados para que o projeto seja entregue no prazo previsto e dentro do orçamento.
Nesse contexto, o Livro de Ordem trata-se de um documento estabelecido pela Resolução n.º 1.094 do CONFEA, cujo propósito é registrar todas as atividades relacionadas a uma obra ou serviço de engenharia. Nesse contexto, o Diário de Obras e o Livro de Ocorrências consistem em partes específicas do Livro de Ordem.
Em especial, o Diário de Obras é utilizado para relatórios diários que descrevem a execução dos serviços e obras, contendo informações sobre o progresso dos serviços, entrada e saída de equipamentos, quantidade de pessoal envolvido, entre outros aspectos normais do andamento do projeto.
Já o Livro de Ocorrências registra fatos e comunicações que tenham implicações contratuais, como modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações, etc.
Juntos, todos os documentos citados agregam transparência a obra, além de possibilitar um registro detalhado das atividades.
A Resolução n.º 1.024 do CONFEA, por meio dos artigos 1º e 5º, estabelece que:
“Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem, nos termos da presente resolução, que passa a ser de uso facultativo nas obras e serviços de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea”
[...]
Art. 5º O uso do Livro de Ordem será facultado ao responsável técnico pelo empreendimento, que o manterá permanentemente no local da atividade durante o tempo de duração dos trabalhos.”
Logo, a afirmação do enunciado está errada, uma vez que o preenchimento do Livro de Ordem (e, consequentemente, o Diário de Obras), é facultativo.
Gabarito do professor: errado.
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Resolução n.º 1.024, de 21 de agosto de 2009. Dispõe sobre a adoção, em caráter facultativo, do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.
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Comentários
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O representante da administração pública (fiscalizador) que preenche o diário de obras, também chamado de Livro de Ordem pelo CONFEA.
Art. 67 - Parágrafo 1º da 8.666/93:
"O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados."
Fonte: Estratégia Concursos
TCU Ac 1685/2009-Plenário, (Item 9.5.3 do Acórdão). LLC, art. 67, §1º: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
ATENÇÃO: diário de obra quem preenche é o representante da administração. Quem faz a medição dos serviços contratados é a própria contratada!!
"A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pela Contratada"
Fonte: OBRAS PÚBLICAS, Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas - TCU. 4ª edição.
Laura e Matheus estão equivocados ao afirmar que quem preenche o diário de obras é a fiscalização.
As anotações do fiscal não se confundem com diário de obras, cuidado!
Quem preenche é sim a contratada, vide Q20790 CESPE / CEBRASPE - 2008
"A empresa contratada para a execução da obra deve elaborar o diário de obra (DO), cujo teor consiste no registro sistemático, objetivo, sintético e diário dos eventos ocorridos no âmbito da obra, bem como de comentários e observações pertinentes."
CERTO
Resolução 1094 - confea
Art. 4º O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.
Art. 5º Os modelos porventura já existentes, físicos ou eletrônicos, tais como Boletim Diário, Livro de Ocorrências Diárias, Diário de Obras, Cadernetas de Obras etc., ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução.
A resolução 1094 foi revogada esse ano, porém acredito que a questão ainda não levou isso em consideração
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Gab. Errado
Acredito que o erro esteja em duas possibilidades, se não as duas:
"O diário de obras deve ser preenchido diariamente pela construtora e as anotações devem ser lidas periodicamente pela fiscalização.
O diário de obras é facultativo.
QUESTÃO DA CESPE
O diário de obra é documento necessário para uma obra, que deve ser mantido no canteiro de obras, preenchido e atualizado pela contratada, diariamente, e conter o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal e condições climáticas.
CONSIDERADO CERTO PELA BANCA, confirmando o que o colega Nickson Araujo disse.
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