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Q2563167 Ética na Administração Pública

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A conduta ética no serviço público não se limita ao cumprimento de normas externas, mas inclui a motivação interna, esmero e a orientação consciente do servidor para realizar seu ofício com excelência e retidão, indo além do que é prescrito por suas funções. 

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Vamos analisar a questão sobre a conduta ética no serviço público. O tema central aqui é a ética na administração pública, que envolve não apenas o cumprimento de normas, mas também o comportamento e motivação interna do servidor público.

A alternativa correta é: C - certo.

Para justificar essa escolha, devemos entender que a ética no serviço público vai além do simples cumprimento de normas externas. É fundamental que o servidor público tenha uma motivação interna para desempenhar suas funções com excelência e retidão. Isso significa agir de maneira proativa, buscando sempre um comportamento correto, mesmo quando não há uma regra explícita exigindo tal conduta.

Vamos analisar por que essa alternativa está correta:

  • Motivação interna: A ética está relacionada à motivação e à consciência moral do servidor, que deve sempre buscar o melhor interesse público.
  • Esmero e excelência: O servidor deve oferecer o melhor serviço possível, indo além do que é apenas obrigatório.
  • Orientação consciente: A ação do servidor deve ser guiada por uma consciência ética, não apenas por regras.

Agora, vejamos a alternativa E - errado e por que ela não é válida:

  • Se considerássemos essa alternativa correta, estaríamos reduzindo a ética a um mero cumprimento de normas, o que não reflete a complexidade da conduta ética esperada de um servidor público. Seria uma visão limitada e incompleta.

Portanto, a alternativa C - certo reflete corretamente a ideia de que a ética no serviço público é um conceito abrangente, que envolve tanto aspectos normativos quanto a postura e compromisso individual do servidor com o bem coletivo.

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Comentários

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A afirmação apresentada é extremamente precisa e abrangente.

Ela captura de forma concisa a essência da conduta ética no serviço público, indo além de uma simples obediência a regras e normas.

Vamos desmembrar os pontos-chave:

  • Além do cumprimento de normas externas: A ética no serviço público não se resume a seguir um manual de regras. É preciso ir além, internalizando os valores e princípios que norteiam a função pública.
  • Motivação interna, esmero e orientação consciente: A conduta ética é motivada por um desejo intrínseco de fazer o bem, de servir à sociedade com excelência. O servidor ético busca constantemente aprimorar suas ações e atitudes.
  • Realizar o ofício com excelência e retidão: A ética se manifesta na busca pela perfeição, na busca por realizar o trabalho da melhor forma possível, com honestidade e integridade.
  • Indo além do que é prescrito por suas funções: O servidor ético não se limita ao que está formalmente definido em sua função. Ele busca constantemente novas formas de contribuir, de inovar e de superar expectativas.

Em resumo, a conduta ética no serviço público é um conjunto de valores e atitudes que levam o servidor a:

  • Servir ao interesse público: Colocar as necessidades da sociedade acima de interesses pessoais.
  • Agir com integridade: Ser honesto, transparente e responsável em todas as suas ações.
  • Buscar a excelência: Sempre buscar melhorar a qualidade do seu trabalho.
  • Ser proativo: Antecipar problemas e buscar soluções inovadoras.

A importância da ética no serviço público:

  • Fortalece a confiança da sociedade: Uma administração ética inspira confiança e credibilidade.
  • Melhora a eficiência: A ética contribui para um ambiente de trabalho mais colaborativo e produtivo.
  • Combate a corrupção: A ética é a principal ferramenta para prevenir e combater atos de corrupção.

Em conclusão, a conduta ética no serviço público é fundamental para o bom funcionamento da administração pública e para o bem-estar da sociedade. É uma questão de valores, de princípios e de compromisso com o serviço público.

DECRETO 1171/1994

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Das Regras Deontológicas

I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

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