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Q1921710 Enfermagem
De acordo com o art. 200 da Constituição Federal de 1988, compete ao Sistema Único de Saúde, nos termos da lei:
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A alternativa correta é: D - Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.

Explicação:

O tema da questão está relacionado ao artigo 200 da Constituição Federal de 1988, que define as competências do Sistema Único de Saúde (SUS). Para responder corretamente, é necessário conhecer os dispositivos constitucionais que tratam das atribuições do SUS.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta e as demais estão incorretas:

A - Atender integralmente, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

Embora esta alternativa pareça correta à primeira vista, ela não corresponde exatamente ao que o artigo 200 da Constituição especifica. Este enunciado está mais alinhado ao princípio da integralidade e prevenção que está presente na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), mas não é uma competência exclusiva descrita no artigo 200.

B - Destinar recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

Esta alternativa está incorreta porque a Constituição Federal de 1988, no artigo 199, proíbe a destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos na área da saúde. Portanto, esta prática não é uma competência do SUS e contraria os princípios constitucionais.

C - Participar direta ou indiretamente de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País.

Esta alternativa também está incorreta. O artigo 199 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros está sujeita a regulamentações específicas, e essa não é uma competência do SUS conforme descrito no artigo 200.

D - Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.

Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 200 da Constituição Federal, uma das competências do SUS é "ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde". Isso inclui a responsabilidade de planejar, organizar e supervisionar a formação e capacitação de profissionais para garantir um sistema de saúde eficiente e de qualidade.

Compreender essas nuances é essencial para responder questões de legislação em saúde em concursos públicos. A correta interpretação dos artigos constitucionais e das leis específicas que regem o SUS é fundamental para a prática profissional na área de enfermagem.

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O art. 200 da Constituição Federal de 1988 estabelece as competências do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o texto, compete ao SUS "atender integralmente, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". Isso significa que o SUS é responsável por garantir o acesso universal e igualitário à saúde para toda a população brasileira, promovendo ações de prevenção de doenças e tratamento de enfermidades. A alternativa A é, portanto, correta. Já as alternativas B e C estão incorretas, pois o SUS não pode destinar recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos e nem participar de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país. A alternativa D também está incorreta, pois o ordenamento da formação de recursos humanos na área de saúde é uma atribuição do Ministério da Educação.

A alternativa D é a correta, diferente do que o colega falou acima, a letra A faz parte do Art. 198 e não do Art. 200

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;         

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

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