As seguintes afirmações estão baseadas no artigo 243 da Lei ...

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Ano: 2010 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2010 - CFC - Auditor Independente |
Q1309589 Contabilidade Geral
As seguintes afirmações estão baseadas no artigo 243 da Lei n.º 6.404/76 e legislações posteriores sobre o relatório anual da administração, que deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. Com base nesse assunto, assinale a opção INCORRETA.
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Gab: D.

É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20%, ou mais, do capital votante da investida, sem controlá-la.

Trata-se da aplicação da Lei 6.404/76.

A. São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

CERTO. Segundo o art. 243.§ 1 São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa".

B. Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

CERTO. Segundo o art. 243, § 2º "Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores".

C. Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

CERTO. Segundo o art. 243, § 4º, "Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la".

D. É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 10% (dez por cento), ou mais, do capital votante da investida, sem controlá-la.

ERRADO. Não é 10%. Mas 20%. Segundo o art. 243, § 5 , "É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la".

Por fim, a alternativa INCORRETA é:

Gabarito: Letra D.

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