No que diz respeito à orientação jurisprudencial do Tribunal...
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OJ-SDI1-92 DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Inserida em 30.05.1997
Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador
OJ-SDI1-92 DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.
Para o TST não haverá sucessão trabalhista entre entes de direito público. No caso de desmembramento de municípios, o novo município não assumirá os débitos trabalhistas decorrentes do desmembramento. Dessa forma, o antigo município é o responsável pelos direitos trabalhistas dos empregados que lhe prestavam serviços antes do desmembramento.
Há posicionamento, minoritário, no sentido de que o desmembramento ocasionaria a sucessão, conforme artigos 10 e 448 da CLT. Não há previsão legal de que cada uma das entidade deve se responsabilizar pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador. Esta é a posição de Sergio Pinto Martins, em que a alegação de que há necessidade de novo concurso público no município desmembrado é rebatida com o fato de que o empregado prestou concurso no município anterior e não iria adivinhar que, no futuro, os municípios seriam desmembrados.
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Trata-se de uma exceção à sucessão de empregadores. Em regra, os contratos de trabalho em vigor no momento da sucessão são de responsabilidade da empresa sucessora.
Entretanto, no caso de desmembramento de município, em face do princípio da autonomia político-administrativa de tais entes, não se aplica a sucessão de empregadores, devendo cada município ser responsável pelo seu empregado durante o período em que figurar como empregador (OJ 92).
92. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)
Em caso de criação de novo município, por desmembramento, cada uma das novas entidades responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado no período em que figurarem como real empregador.
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