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Ano: 2010 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2010 - CFC - Auditor Independente |
Q1309590 Contabilidade Geral
O patrimônio líquido da Rio Grande S.A. apresentava-se, em 31 de dezembro de 2009, antes da compensação do prejuízo do exercício de R$ 280.000,00, com a seguinte composição:
Capital social 800.000,00 Reservas de capital 80.000,00 Reserva de retenção de lucro 100.000,00 Reserva legal 80.000,00 Reserva de lucros para aumento de capital 60.000,00
Baseado no artigo 189 da Lei n.º 6.404/76, qual será a apresentação do patrimônio líquido após a compensação do prejuízo contábil do exercício?
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GAB: C

Art. 189 da Lei 6.404/76 Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

Inexistindo reservas de lucros ou se o valor dessas for insuficiente para absorver o prejuízo, o valor remanescente poderá ser absorvido pelas reservas de capital (art. 200, inciso I, da ). Ressalte-se, porém, que a absorção de prejuízos por outras reservas que não as de lucros não é obrigatória.

Mnemônico da absorção de prejuízo: LULULEGAL.

Trata-se da aplicação da Lei 6.404/76.

O prejuízo do exercício deve ser compensado segundo a ordem sucessiva abaixo conforme a Lei 6.404/76.

1º) Lucros Acumulados;

2º) Reserva de Lucros;

3º) Reserva Legal;

4º) Reservas de Capital.

Dados:

PL (31 de dez. de 2009) antes da compensação do prejuízo do exercício de R$ 280.000, com a seguinte composição:

(=) Lucros Acumulados (1): 0,00

(+) Reserva de retenção de lucro 100.000

(+) Reserva de lucros para aumento de capital 60.000

(=) Reservas de Lucros (2): 160.000

(=) Reserva Legal (3): 80.000

(=) Reservas de capital (4): 80.000

⇢ (=) Capital social 800.000

Resolução: qual será a apresentação do PL após a compensação do prejuízo contábil do exercício?

O Prejuízo foi de R$ 280.000. Portanto, deve ser compensado primeiramente com Lucro Acumulados (1). No entanto, a conta Lucros Acumulados não possui saldo. Seguindo a ordem, o Prejuízo de R$ 280.000 deve ser compensado com Reservas de Lucros (2) de R$ 160.000, restando ainda R$ 120.000. Por fim, o Prejuízo remanescente de R$ 120.000 deve ser compensado com Reservas de Lucros (3) de R$ 80.000 e Reserva de Capital (4) de R$ 40.000.

Em síntese, o PL será de:

(+) Capital social 800.000

(+) Reservas de capital: (80.000 - 40.000) 40.000

(=) PL: R$ 840.000

Gabarito: Letra C.

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