A companhia fechada Santa Catarina S.A. apresentou, em 31 de...
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Trata-se da aplicação da Lei 6.404/76.
⇒ Aspecto teórico:
Segundo o art. 202 da LSA, "Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto [...]".
Para o art. 193 da LSA, "Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social".
Caso o estatuto seja OMISSO, temos de ajustar a base de acordo com o exposto abaixo.
Base de cálculo ajustada: 50% x [Lucro líquido + Reserva legal + Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências + Reserva de incentivos fiscais (facultativo) + Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].
⇒ Dados:
- Lucro líquido R$ 220.000
- O estatuto da companhia determina o pagamento de um dividendo mínimo obrigatório de 25% sobre o lucro líquido do exercício.
- Um acionista minoritário protocolou um pedido à diretoria para pagar nesse exercício um dividendo de 80%.
⇒ Resolução: a diretoria propôs dividendos de:
Veja que o estatuto é livre para fixar o percentual que pagará a título de dividendos obrigatórios. Então, prevalece o percentual de 25%. Além do mais, há a necessidade de estabelecer a Reserva Legal de 5%.
Por fim, o montante de dividendos é:
(=) Lucro líquido R$ 220.000
(-) Reserva Legal (5%) R$ 11.000
(=) Base de cálculo para dividendos R$ 209.000
(-) Dividendos (25%) R$ 52.250
Gabarito: Letra D.
Antes de qualquer destinação deve ser constituída a reserva legal.
Reserva legal= 5% x lucro
Reserva legal= 5% x 220.000= 11.000
Dividendos = 25%x ( 220.000 - 11.000)
Dividendos = 25% x 209.000 =52.250,00
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