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Q3038276 Direito Constitucional
O Art. 5º da CF dispõe que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Marque a alternativa que não corresponde a este enunciado constitucional, conforme expressos no texto da lei. 
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Vamos analisar a questão com base no artigo 5º da Constituição Federal (CF) do Brasil, que garante direitos fundamentais aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Esses direitos incluem a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Alternativa A: "Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Esta alternativa está correta. O artigo 5º, inciso I da CF, assegura a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Além disso, o princípio da legalidade é garantido no inciso II do mesmo artigo, que afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, exceto em virtude de lei.

Alternativa B: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, e ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante." Esta alternativa também está correta. O artigo 5º, incisos IV e III da CF, garante a liberdade de manifestação do pensamento, vedando o anonimato, e proíbe a prática de tortura e tratamentos desumanos ou degradantes.

Alternativa C: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, conforme regulamentação em leis complementares." Esta alternativa está incorreta. Apesar de a liberdade de consciência e de crença ser garantida pelo artigo 5º, inciso VI da CF, a menção a "regulamentação em leis complementares" não está presente no texto constitucional. A Carta Magna não especifica que a proteção aos locais de culto e suas liturgias depende de leis complementares, mas sim de lei ordinária.

Alternativa D: "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente." Esta alternativa está correta. O artigo 5º, inciso XVI da CF, assegura o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, sem armas e sem necessidade de autorização, apenas exigindo prévio aviso à autoridade competente.

Portanto, a alternativa correta é a alternativa C, pois contém um erro ao mencionar "leis complementares" em vez de "lei" apenas, conforme determinado pela Constituição.

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GABARITO LETRA C

A norma constitucional é de eficácia plena, não há no texto constitucional a necessidade de regulamentação conforme leis regulamentares.

Art. 5°-VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

LETRA A - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

LETRA B- Art. 5° III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

LETRA D- Art.5°-XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Jurisprudência correlata importante:

“A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”. - Informativo 1003 do STF - RE 806339 RG / SE

GABARITO: C

VI. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

art. .5°

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

*conforme regulamentação em leis complementares*.aki está o erro

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