Como engenheiro responsável por avaliar as condições de aces...
Como engenheiro responsável por avaliar as condições de acessibilidade de um edifício público, localizado na capital do Estado da Bahia, considere as afirmações a seguir:
I. As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.
II. Em edificações e equipamentos urbanos, a largura mínima para corredores de uso comum com extensão de até 4,00 m é 0,90 m.
III. Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito A
I. As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.
Correto - NBR 9050 - 6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.
II. Em edificações e equipamentos urbanos, a largura mínima para corredores de uso comum com extensão de até 4,00 m é 0,90 m.
Correto - NBR 9050 - 6.11.1 Corredores - Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fuxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edifcações e equipamentos urbanos são: a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m; c) 1,50 m para corredores de uso público; d) maior que 1,50 m para grandes fuxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.
III. Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m.
Correto - NBR 9050 - 6.11.1.1 Em edifcações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m.
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