A CF dispõe, no Artigo 37 que “A administração pública dire...
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GABARITO LETRA B
Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
LETRA A - Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
LETRA C - Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
LETRA D- Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Jurisprudência sobre o Tema.
É inconstitucional lei estadual que concede, em favor de candidatos naturais residentes em seu âmbito territorial, bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública.
Essa previsão configura tratamento diferenciado desproporcional, sem amparo em justificativa razoável.
STF. Plenário. ADI 7.458/PB
art. 37, II
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
até dois anos.
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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