Mandado de segurança contra conselho nacional que seja presi...

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Q35240 Direito Constitucional
Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.
Mandado de segurança contra conselho nacional que seja presidido por ministro de Estado deve ser impetrado no STJ.
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ERRADO.Veja-se o que afirma a Súmula 177 do STJ:"O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado".
Se for conselho nacional, o coacto será a União. Dessa forma qualquer vara da Justiça Federal.

 ERRADO. Muito cuidado com a competência para julgamento de MS contra ato de Ministro de Estado:


Art. 105, I, 'b', CF: compete ao STJ processar e julgar, originariamente, MS contra ato de Ministro de Estado, quando este estiver exercendo a sua função típica.

X

Súmula 177/STJ: o STJ é incompetente para processar e julgar MS contra ato colegiado presidido por Ministro de Estado.

A questão é:
Mandado de segurança contra conselho nacional que seja presidido por ministro de Estado deve ser impetrado no STJ.
 
Súmula 177/STJ - o STJ é incompetente para processar e julgar MS contra ato colegiado presidido por Ministro de Estado.

Contudo, se tratasse de função típica do Ministro, aplicaria o dispositivo da CF.

Queria apenas rogar aos aspirantes a empregados públicos para que evitassem os comentários repetidos, lembrando que o sistema de pontuação dos comentários repetidos foi extinto, de forma que não é mais possível trocar pontos acumulados nos comentários por milhagens, créditos de celular, vale-pastel e outros brindes nas lojas credenciadas do QC. Portanto, não mais se sustentam comentários versando repetidamente sobre os mesmos temas.

Segue minha contribuição inédita:

ERRADO.Veja-se o que afirma a Súmula 177 do STJ:"O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado".

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