Mandado de segurança contra conselho nacional que seja presi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q35240 Direito Constitucional
Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
que se seguem.
Mandado de segurança contra conselho nacional que seja presidido por ministro de Estado deve ser impetrado no STJ.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que trata do tema Mandado de Segurança no contexto dos direitos e garantias fundamentais e sua relação com as competências dos tribunais superiores.

A questão afirma que um mandado de segurança contra um conselho nacional presidido por um ministro de Estado deve ser impetrado no STJ. Para entender por que essa afirmação está errada, precisamos recorrer à legislação vigente.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 102, inciso I, alínea 'r', o Supremo Tribunal Federal (STF) é competente para processar e julgar, originariamente, mandados de segurança contra atos de conselhos nacionais quando presididos por autoridades de alta hierarquia, como ministros de Estado.

Exemplo Prático: Imagine que o Conselho Nacional de Educação, presidido por um ministro de Estado, toma uma decisão que fere os direitos de um cidadão. Nesse caso, o mandado de segurança deve ser impetrado diretamente no STF, e não no STJ.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra E (errado), pois a competência para julgar mandados de segurança contra conselhos nacionais presididos por ministros de Estado é do STF, e não do STJ.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A alternativa C (certo) estaria incorreta porque contradiz o dispositivo constitucional que atribui essa competência ao STF.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Uma pegadinha comum em questões sobre mandados de segurança é confundir as competências entre o STF e o STJ. Lembre-se sempre de verificar quem é a autoridade coatora e qual a sua posição hierárquica para determinar o tribunal competente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO.Veja-se o que afirma a Súmula 177 do STJ:"O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado".
Se for conselho nacional, o coacto será a União. Dessa forma qualquer vara da Justiça Federal.

 ERRADO. Muito cuidado com a competência para julgamento de MS contra ato de Ministro de Estado:


Art. 105, I, 'b', CF: compete ao STJ processar e julgar, originariamente, MS contra ato de Ministro de Estado, quando este estiver exercendo a sua função típica.

X

Súmula 177/STJ: o STJ é incompetente para processar e julgar MS contra ato colegiado presidido por Ministro de Estado.

A questão é:
Mandado de segurança contra conselho nacional que seja presidido por ministro de Estado deve ser impetrado no STJ.
 
Súmula 177/STJ - o STJ é incompetente para processar e julgar MS contra ato colegiado presidido por Ministro de Estado.

Contudo, se tratasse de função típica do Ministro, aplicaria o dispositivo da CF.

Queria apenas rogar aos aspirantes a empregados públicos para que evitassem os comentários repetidos, lembrando que o sistema de pontuação dos comentários repetidos foi extinto, de forma que não é mais possível trocar pontos acumulados nos comentários por milhagens, créditos de celular, vale-pastel e outros brindes nas lojas credenciadas do QC. Portanto, não mais se sustentam comentários versando repetidamente sobre os mesmos temas.

Segue minha contribuição inédita:

ERRADO.Veja-se o que afirma a Súmula 177 do STJ:"O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado".

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo