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Q2777116 Enfermagem

As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: advertência verbal; multa; censura; suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional. Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se, entre outras coisas, as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.


São consideradas circunstâncias atenuantes:


I - Ter realizado o ato sem coação e/ou intimidação.

II - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

III - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato.


Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas