As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Re...
As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: advertência verbal; multa; censura; suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional. Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se, entre outras coisas, as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.
São consideradas circunstâncias atenuantes:
I - Ter realizado o ato sem coação e/ou intimidação.
II - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.
III - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato.
Está(ão) CORRETA(S):