As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Re...

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Q2777116 Enfermagem

As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: advertência verbal; multa; censura; suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional. Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se, entre outras coisas, as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.


São consideradas circunstâncias atenuantes:


I - Ter realizado o ato sem coação e/ou intimidação.

II - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

III - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato.


Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas

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A alternativa correta é: C - II e III, apenas.

Tema da Questão: A questão aborda as circunstâncias atenuantes previstas para a aplicação de penalidades pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme a Lei n° 5.905/1973. Este é um tema importante na legislação de enfermagem, pois regula a conduta dos profissionais e as consequências de infrações éticas ou disciplinares.

Justificativa para a Alternativa Correta:

II - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração: Esta é uma circunstância atenuante clássica em diversos âmbitos legais, incluindo a enfermagem. Quando um profissional reconhece por conta própria ter cometido uma infração, demonstra arrependimento e cooperação, o que pode amenizar a penalidade.

III - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato: Esta também é uma circunstância atenuante, pois o esforço do profissional em minimizar o impacto negativo de seu ato mostra responsabilidade e iniciativa em corrigir o erro.

Justificativa para as Alternativas Incorretas:

I - Ter realizado o ato sem coação e/ou intimidação: Esta afirmação não é considerada uma circunstância atenuante. Na verdade, a ausência de coação ou intimidação pode até ser vista como uma situação onde o profissional agiu com pleno discernimento, o que não justifica a redução da penalidade.

No conjunto das alternativas, apenas as circunstâncias II e III são reconhecidas como atenuantes na legislação aplicada, justificando a escolha da alternativa C.

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