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Ano: 2010 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2010 - CFC - Auditor Independente |
Q1309594 Auditoria
De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, para fins das NBC TAs, assinale a opção INCORRETA.
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Estrutura de relatório financeiro aplicável, nos termos da NBC TA 200, é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento. É utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e reconhece explícita ou implicitamente que, para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura.

GAB: LETRA C

Fonte:  NBC TA 200(R1) / Prof. Guilherme Sant Anna,

NBC TA 200 - OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento.  

A expressão "estrutura de apresentação adequada" é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:

  • (i) reconhece explícita ou implicitamente que, para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou

  • (ii) reconhece explicitamente que pode ser necessário que a administração se desvie de uma exigência da estrutura para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras.

A  expressão  “estrutura  de  conformidade”  (compliance)  é  utilizada  para  se  referir  a  uma estrutura de relatório financeiro que exija a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos em (i) e (ii) acima. 

➜ Esclarecendo:  grosso  modo,  estrutura  de  relatório  financeiro  aplicável  é  o  arcabouço previsto  –  via  de  regra  –  em  Lei  ou  Regulamento,  que  dita  as  regras  de  elaboração  das demonstrações contábeis (no Brasil, por exemplo, a Lei nº 6.404/76 dita as regras gerais para elaboração das demonstrações financeiras, tais como: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, dentre outras)

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