De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Ind...
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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema central que envolve a NBC TA 200, que fala sobre os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria. O foco é entender conceitos como estrutura de relatório financeiro e estrutura de apresentação adequada.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está incorreta por afirmar que a expressão "estrutura de apresentação adequada" exige que a administração forneça estritamente as divulgações exigidas pela estrutura. Na verdade, essa definição reconhece que, para conseguir uma apresentação adequada, mais do que as divulgações estritas podem ser necessárias. Portanto, o termo implica flexibilidade nas divulgações para alcançar uma apresentação verdadeira e justa.
Vamos agora entender por que as outras alternativas são corretas:
A - Esta alternativa está correta pois define a estrutura de relatório financeiro aplicável como aquela adotada pela administração, e possivelmente pelos responsáveis pela governança, que é aceitável pela natureza da entidade e seu objetivo, ou que é exigida por lei ou regulamento. Isso está em conformidade com as diretrizes da NBC TA 200.
B - A expressão "estrutura de apresentação adequada" realmente se refere a uma estrutura de relatório financeiro que obriga conformidade com as suas exigências, o que está de acordo com a norma.
D - A alternativa D está correta ao afirmar que a expressão "estrutura de apresentação adequada" reconhece explicitamente que pode ser necessário que a administração se desvie de uma exigência da estrutura para garantir a apresentação adequada das demonstrações contábeis, sendo tais desvios esperados apenas em circunstâncias extremamente raras. Isso confirma a flexibilidade mencionada pela NBC TA 200.
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Estrutura de relatório financeiro aplicável, nos termos da NBC TA 200, é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento. É utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e reconhece explícita ou implicitamente que, para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura.
GAB: LETRA C
Fonte: NBC TA 200(R1) / Prof. Guilherme Sant Anna,
NBC TA 200 - OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA
13. Para fins das NBC TAs, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:
Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento.
A expressão "estrutura de apresentação adequada" é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:
- (i) reconhece explícita ou implicitamente que, para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser necessário que a administração forneça divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou
- (ii) reconhece explicitamente que pode ser necessário que a administração se desvie de uma exigência da estrutura para conseguir a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras.
A expressão “estrutura de conformidade” (compliance) é utilizada para se referir a uma estrutura de relatório financeiro que exija a conformidade com as exigências dessa estrutura, mas não reconhece os aspectos contidos em (i) e (ii) acima.
➜ Esclarecendo: grosso modo, estrutura de relatório financeiro aplicável é o arcabouço previsto – via de regra – em Lei ou Regulamento, que dita as regras de elaboração das demonstrações contábeis (no Brasil, por exemplo, a Lei nº 6.404/76 dita as regras gerais para elaboração das demonstrações financeiras, tais como: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício, dentre outras).
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