Estando a Administração em um dos polos do contrato, convenc...
Estando a Administração em um dos polos do contrato, convencionada está, no ordenamento jurídico brasileiro, a denominação contrato administrativo. Ao contrário do que se observa nos contratos firmados sob a égide do Direito Privado, não há equilíbrio entre as partes, pode a Administração, por exemplo, valer-se de cláusulas que permitem modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Esta cláusula específica denomina-se: