Leia as proposições sobre a Lei de Improbidade Administrativ...
I. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
II. Estão sujeitos às sanções da Lei n. 8429/92, os atos praticados contra a Administração Pública ou contra patrimônio de entidades privadas, cuja criação ou custeio, o erário haja concorrido ou concorra.
III. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas, tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8429/92.
IV. Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão, nos limites da sua participação.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Alternativa correta: A - I, II e IV.
Ao abordar a temática da Lei de Improbidade Administrativa, a questão busca verificar o entendimento do aluno acerca dos sujeitos ativos (quem pratica a improbidade) e passivos (contra quem é praticada), bem como a natureza dos atos de improbidade e a responsabilidade dos envolvidos em pessoas jurídicas de direito privado. Para resolver a questão com sucesso, são necessários conhecimentos sobre a Lei nº 8.429/1992, com as atualizações trazidas pela Lei nº 14.230/2021.
Na proposição I, está correto que as disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis a quem, não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade. Isto está em consonância com o art. 3º da Lei, que estende a responsabilidade a qualquer pessoa que contribua para a prática de atos ímprobos.
Na proposição II, está correto que os atos de improbidade podem ser praticados contra o patrimônio da Administração Pública ou de entidades privadas que recebam contribuições do poder público. Isso está em linha com o entendimento de que a proteção da probidade administrativa não se limita apenas ao patrimônio público, mas também ao patrimônio privado quando há investimento público envolvido.
Na proposição III, consta um erro. A Lei de Improbidade Administrativa, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, passou a considerar como atos de improbidade apenas as condutas dolosas, excluindo as condutas culposas que antes eram previstas no artigo 10. Portanto, apenas os atos dolosos configuram improbidade administrativa.
A proposição IV está correta e reflete a responsabilidade dos dirigentes e colaboradores de pessoas jurídicas. A Lei de Improbidade estabelece que tais indivíduos podem ser responsabilizados pelos atos de improbidade cometidos pela empresa se houver comprovação de sua participação e benefício direto nos atos ímprobos.
Com base nisso, a alternativa A é a correta, pois reúne as proposições I, II e IV, que estão em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa.
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Comentários
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I > Art. 3. CORRETA
II > Art. 1, §7. CORRETA
III > Não admite mais conduta culposa - art. 1, §1. ERRADA
IV > Art. 3, §1. CORRETA
Alternativa correta: Letra A.
DOLO específico.
Com exceção desse item:
III. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas, tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n. 8429/92.
As demais estão ok!
BASE LEGAL:§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
*privadas para cuja criação ou custeio o erário
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