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Q1748227 Direito Administrativo

Conforme a Lei n.° 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal, julgue o item.


De acordo com a regulamentação do processo administrativo, pode ser arguida a suspeição do servidor ou da autoridade pública que tenha participado ou venha a participar, como perito ou testemunha, de processo que tenha como interessado cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o 3.° grau.

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A questão trata do processo administrativo. Mais especificamente, a questão aborda o impedimento e a suspeição nos processos administrativos. 

É importante não confundir a suspeição com o impedimento.

De acordo com o artigo 20 da Lei nº 9.784/1999 (Lei Federal do Processo Administrativo), é suspeito para participar em processo administrativo a autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Cabe ao interessado alegar a suspeição da autoridade ou servidor para atuar em processo administrativo.

Já o impedimento está regulado no artigo 18 da Lei nº 9.784/1999 e de acordo com esse dispositivo legal é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

O impedimento deve ser comunicado pela própria autoridade ou servidor à autoridade competente, independentemente de qualquer manifestação dos interessados, e o descumprimento do dever de comunicar o impedimento constitui falta disciplinar grave, conforme artigo 19, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.

É, portanto, incorreta a afirmativa, já que não pode ser arguida a suspeição do servidor ou da autoridade pública que tenha participado ou venha a participar, como perito ou testemunha, de processo que tenha como interessado cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o 3° grau. O que ocorre, na hipótese aventada na questão, não é a suspeição, mas sim o impedimento do servidor ou autoridade, tendo o próprio servidor ou autoridade o dever de comunicar seu impedimento.

Gabarito do professor: errado. 

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CAPÍTULO VII

DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

O erro da questão estaria na possibilidade de suspeição? "Pode ser arguida a suspeição..."

No caso deveria ter sido escrito como: DEVE ser arguida?

não entendi o gabarito, alguem explica??

O erro da questão está em confundir caso de impedimento com suspeição. Eu caí nessa kkkk... boa pegadinha!

Gab. Errado

IMPEDIMENTO (declarada)

-interesse na matéria - direto ou indireto

-participação como perito, testemunha ou representante (até 3º grau)

-esteja litigando judicialmente/adm com interessado ou conj/comp

caráter objetivo/legal

Punível com falta GRAVE

SUSPEIÇÃO (arguição)

-amizade íntima

-inimizade notória

caráter subjetivo

Recurso SEM EFEITO SUSPENSIVO

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