A Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, lista as modalidade...
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O trecho "sendo modalidade obrigatória..." invalida a assertiva.
Obviamente, a contratação direta em razão do valor não pode ser utilizada como subterfúgio para fugir a regra LICITAÇÃO.
FONTE: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq13_cyonil_cunha.pdf
Conceito: O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite: até R$ 150.000,00
b) tomada de preço: até R$ 1.500.000,00
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite: até R$ 80.000,00
b) tomada de preço: até R$ 650.000,00
c) concorrência: acima de R$ 650.000,00
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