" [A] garantia constitucional é uma garantia que disciplina ...
De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a hipótese em que é cabível a garantia constitucional do mandado de injunção.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos:
A. ERRADO. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
“Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.”
B. ERRADO. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
“Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
C. CERTO. Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
“Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
D. ERRADO. Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
“Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Corpus --> violência ou coação que viole a liberdade de locomoção (ilegalidade ou abuso de poder);
Habeas Data --> negativa de acesso a informações (banco de dados do governo/públicos) ou retificação de dados relativas à pessoa do impetrante
Mandado de Segurança --> proteger direito certo e liquido não amparado por HC ou HD.
Mandado de injunção --> falta de norma que atrapalhe o exercício da cidadania (nacionalidade, soberania, cidadania...)
Ação Popular --> cabível para anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade adm., meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
Lembrando, HC e HD sempre serão gratuitos e a Ação Popular será isenta de custas judiciais e do ônus da sucumbência se não for comprovada má-fé.
GAB: C
#PMERJ 2023 SANGUE AZUL! ☠️
#RECOM
Gabarito Letra C.
A > Habeas Data.
B > Habeas Data.
C > Mandado De Injunção.
D > Habeas Corpus.
#PPCE2024 - EM BUSCA DA FARDA PRETA.
RESUMO - Remédios Constitucionais
- Habeas Corpus: direito de locomoção. (GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo. (PAGO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de injunção: omissão legislativa - falta de norma regulamentadora. (PAGO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Ação Popular: anular ato lesivo. (GRATUITO, salvo má-fé, entretanto, para o ajuizamento de ação popular é imprescindível a capacidade postulatória, ou seja, é necessário que a peça inicial seja subscrita por advogado inscrito regularmente na OAB)
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