Quanto à classificação das constituições e aos princípios f...
A Constituição da República Federativa do Brasil é a lei fundamental e suprema do Brasil, que serve como parâmetro de validade para todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
CERTO
Constituição é a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada. É o modo pelo qual se forma, se estabelece e organiza uma sociedade.
Constituição é a lei maior, a lei fundamental e suprema de um Estado. Seu conteúdo atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/constituicao-conceito-principios-fundamentais-do-estado-democratico-de-direito/
GABARITO - CERTO
Supremacia da Constituição:
A Constituição se revela suprema, sendo o fundamento de validade de todas as demais normas. Por força dessa supremacia, nenhuma lei ou ato normativo — na verdade, nenhum ato jurídico — poderá subsistir validamente se estiver em desconformidade com a Constituição.
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NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É
PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
É justamente essa supremacia (parâmetro de validade para todas as demais espécies normativas) que faz com que os direitos fundamentais nela elencados transpassem o direito público, adentrando naquilo que podemos chamar de EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
CONCEITO DE CONSTITUIÇAO
Objeto de estudo do direito Constitucional , a constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo . Todas as leis precisam ser compatíveis com a CF/88 , sob pena de serem consideradas invalidas .
A Pirâmide de Hans Kelsen traz este conceito perfeitamente.
Gab. Certo
Hans Kelsen:
Sentido lógico-jurídico: Norma hipotética fundamental fundamento de validade de todo o ordenamento.
CERTO!
O puro conceito de Hans Kelsen!
Trata-se de questão acerca da teoria da Constituição.
A Constituição da República Federativa do Brasil é a lei fundamental e suprema do Brasil, que serve como parâmetro de validade para todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
CERTO. O ordenamento jurídico é como uma pirâmide. No topo, temos a norma hierarquicamente superior às demais, que é a Constituição. Abaixo, temos as demais espécies normativas, que lhe devem obediência. Ou seja, a Constituição é o parâmetro de validade para todas as demais espécies normativas.
GABARITO DO PROFESSOR: certo.