Com base na Lei 10.267/01, regulamentada pelo Decreto 4.449/...
( ) Um dos requisitos da matrícula no Livro de Registro Geral do Registro de Imóveis é a identificação do imóvel rural, feita com a indicação do código do imóvel, dos dados constantes do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), da denominação e de suas características, confrontações, localização e área.
( ) O INCRA proporcionará os meios necessários para a identificação do imóvel rural, estabelecendo os critérios técnicos e procedimentos para a execução da medição dos imóveis para fim de registro imobiliário, por meio de ato normativo conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, podendo, inclusive, firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal, propiciando a interveniência dos respectivos órgãos de terra.
( ) Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação destes será obtida a partir de poligonal enquadrada, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
( ) A identificação do imóvel rural será obrigatória para a efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
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Alternativa Correta: C - V – V – F – V.
A questão aborda aspectos importantes da Lei 10.267/01, que regula o registro de imóveis rurais no Brasil, em conjunto com o Decreto 4.449/02. Essa legislação trata da identificação dos imóveis rurais, um processo essencial para garantir segurança jurídica nas transações imobiliárias no campo, e envolve conhecimentos sobre o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) e procedimentos de medição de terras.
Vamos analisar cada afirmativa:
1. Afirmativa 1: Verdadeira (V)
A matrícula no Livro de Registro Geral do Registro de Imóveis exige a identificação do imóvel rural. Isso inclui a indicação do código do imóvel e os dados do CCIR, além da denominação, características, confrontações, localização e área. Essas exigências estão de acordo com o que estabelece a legislação, garantindo que cada imóvel esteja devidamente identificado e registrado.
2. Afirmativa 2: Verdadeira (V)
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é responsável por fornecer os meios necessários para a identificação dos imóveis rurais. Isso inclui estabelecer critérios técnicos e procedimentos para a medição dos imóveis. A legislação prevê a possibilidade de o INCRA firmar convênios com Estados e o Distrito Federal para esse fim, assegurando a participação dos órgãos de terra locais.
3. Afirmativa 3: Falsa (F)
Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação deve ser feita a partir de uma poligonal georreferenciada, e não "enquadrada". Além disso, a poligonal deve ser assinada por um profissional habilitado e acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Portanto, o termo "enquadrada" está incorreto, tornando a afirmativa falsa.
4. Afirmativa 4: Verdadeira (V)
A identificação do imóvel rural é obrigatória para efetivar o registro em qualquer situação de transferência de imóvel rural. Essa exigência busca garantir que todas as transações estejam devidamente documentadas e que o imóvel seja identificado de acordo com os critérios legais.
Compreender esses aspectos é essencial para qualquer um que esteja se preparando para concursos na área de Geologia, pois envolvem conhecimentos legais e burocráticos fundamentais na gestão de terras e imóveis rurais.
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Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1 será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.
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