O Capítulo V do Título I da Parte Especial do Código Penal B...
I. Art. 138 conceitua Calúnia como sendo atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um ato considerado crime.
II. Art. 139 trata da Difamação como o ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
III. Art. 140 refere-se à Injúria, que é imputar fato ofensivo à reputação de alguém.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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Tema Central da Questão: A questão aborda o tema dos "Crimes Contra a Honra" no contexto do Código Penal Brasileiro. Esses crimes são especialmente relevantes para profissionais da área de Jornalismo, que devem compreender as nuances legais ao informar o público. Os crimes contra a honra incluem calúnia, difamação e injúria, e cada um tem características específicas que precisam ser entendidas para evitar transgressões legais durante a prática jornalística.
Alternativa Correta: E
A alternativa E está correta, pois afirma que somente o enunciado I está correto. Vamos analisar cada uma das definições dadas para entender por que essa é a resposta certa:
Justificativa:
- Enunciado I: Calúnia é definida no Art. 138 como atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um ato considerado crime. Essa definição está correta. Calúnia envolve a imputação de um crime a alguém de maneira falsa.
- Enunciado II: A definição de Difamação como ofender a dignidade ou o decoro de alguém está incorreta. Na verdade, difamação (Art. 139) consiste em imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mas que não é um crime. A ofensa ao decoro ou à dignidade é característica da injúria, não da difamação.
- Enunciado III: A definição de Injúria como imputar fato ofensivo à reputação de alguém também está incorreta. Injúria (Art. 140) refere-se a ofender a dignidade ou o decoro de alguém, sem imputar fato definido.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A (I e III): Está incorreta porque a definição dada para injúria (III) está errada.
- Alternativa B (II e III): Está incorreta porque as definições de difamação (II) e injúria (III) estão trocadas.
- Alternativa C (III): Está incorreta porque a definição de injúria (III) não corresponde ao que afirma o Código Penal.
- Alternativa D (I e II): Está incorreta porque a definição de difamação (II) está errada.
Para interpretar corretamente esse tipo de questão, é essencial conhecer bem as definições legais dos crimes contra a honra e prestar atenção aos detalhes específicos de cada um.
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CAPÍTULO V: DOS CRIMES CONTRA A HONRA (CÓD. PENAL BRASILEIRO):
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
Conceitos II e III estão invertidos.
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
PORTANTO, QUESTÕES II E III FOI TROCADA O CONCEITO
RESPOSTA CORRETA I, LETRA E
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