Para os fins de aplicação dos dispositivos penais contidos n...

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Q209486 Direito Administrativo
Considerando a teoria do direito penal, a lei penal em vigor e a Lei
de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), julgue os itens subsequentes.

Para os fins de aplicação dos dispositivos penais contidos na Lei de Licitações, equipara-se a servidor público aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, incluídas as sociedades de economia mista.
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LEI 8666/93 - Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. 
§ 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. 
§ 2o  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

TRF2 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 200750010134027 RJ

Ementa

DIREITO PENAL. PECULATO-FURTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. EFICÁCIA. TENTATIVA.
1. Comete peculato-furto o motorista terceirizado, equiparado a servidor público que, embora não tendo a posse do dinheiro o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona o exercício da função.
2. Não se torna atípico o peculato, na descrição legal do art. 312, § 1º, do Código Penal, com a restituição do numerário encontrado na posse mansa e pacífica do infrator.
3. Mesmo sendo irrisório o valor do prejuízo, afasta-se o princípio da insignificância na prática de peculato, porque a lesão também afeta, em seu aspecto funcional e moral, a Administração Pública.
4. Somente com a restituição integral do numerário o infrator faz jus a redução da pena, a título de arrependimento posterior, nomeadamente em seu grau máximo.
5.Quando o agente detém a posse mansa e pacífica de numerário subtraído, ainda que transitoriamente, consuma-se o peculato-furto.
"...incluídas as sociedades de economia mista" ficou parecendo que são entidades paraestatais e na verdade SEM é ente da Administração Indireta. Assim, fica díficil!
caí na mesma casca de banana que a Fabiana.

Para os fins de aplicação dos dispositivos penais contidos na Lei de Licitações, equipara-se a servidor público aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, incluídas as sociedades de economia mista.

a questão parece definir as EPs e SEMs como entidades paraestatais...

"Para os fins de aplicação dos dispositivos penais contidos na Lei de Licitações, equipara-se a servidor público aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, incluídas as sociedades de economia mista."


O problema aqui, na verdade é a falta de técnica do legislador, apesar da questão ser praticamente a literal disposição da lei, o erro surge na medida que há uma tendência de associarmos o conceito mais moderno de entidade paraestatal, no qual não estariam incluídas as sociedades de economia mista.

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