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Ano: 2010 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2010 - CFC - Auditor Independente |
Q1309610 Auditoria
De acordo com a NBC TA 560 – Eventos Subsequentes, o auditor independente deve executar procedimentos de forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data, levando em consideração a avaliação de risco para determinar a natureza e extensão dos procedimentos de auditoria, EXCETO:
Alternativas

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O tema central da questão é a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Auditoria (NBC TA) 560, que aborda os eventos subsequentes. Esses eventos são aqueles que ocorrem entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório de auditoria. O auditor deve realizar procedimentos para identificar esses eventos e avaliar seu impacto nas demonstrações contábeis.

Vamos analisar as alternativas apresentadas e justificar a escolha da correta (D), além de explicar por que as demais estão incorretas:

Alternativa A: A obtenção de entendimento dos procedimentos estabelecidos pela administração para assegurar que os eventos subsequentes são identificados.

Essa ação faz parte das práticas recomendadas pela NBC TA 560. O auditor deve entender como a empresa detecta eventos que ocorrem após a data das demonstrações contábeis.

Alternativa B: A indagação à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança sobre a ocorrência de eventos subsequentes que poderiam afetar as demonstrações contábeis.

Esse procedimento é fundamental para o auditor, pois envolve obter informações diretamente dos responsáveis pela empresa sobre a ocorrência de eventos subsequentes.

Alternativa C: A leitura das atas, se houver, das reuniões dos proprietários (dos acionistas em sociedade anônima), da administração e dos responsáveis pela governança da entidade, realizadas após a data das demonstrações contábeis, e indagação sobre assuntos discutidos nas reuniões para as quais as atas ainda não estão disponíveis.

Este procedimento também é usual e visa identificar possíveis eventos subsequentes discutidos em reuniões formais da empresa. Isso ajuda o auditor a ter uma visão mais abrangente dos assuntos relevantes.

Alternativa D (Correta): A leitura de atos publicados pelos órgãos reguladores e pelo fisco após a data do encerramento do exercício que possam alterar as estimativas contábeis, vindo a representar um incremento qualitativo nas informações a serem divulgadas, mediante o ajuste retroativo de tais estimativas.

Essa alternativa descreve uma prática não comum no âmbito dos eventos subsequentes conforme a NBC TA 560. A norma não requer que o auditor execute procedimentos para ajustar retroativamente as estimativas contábeis com base em eventos subsequentes divulgados pelos órgãos reguladores ou fisco, e é por isso que esta alternativa está destacada como a exceção.

Concluindo, a alternativa D é a única que não se alinha diretamente aos procedimentos típicos esperados pela norma NBC TA 560 no tratamento de eventos subsequentes.

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Gab. D

NBC TA 560

7. O auditor independente deve executar os procedimentos exigidos pelo item 6 de forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data. O auditor independente deve levar em consideração a avaliação de risco pelo auditor para determinar a natureza e extensão desses procedimentos de auditoria, que devem incluir o seguinte (ver itens A7 e A8):

(a) obtenção de entendimento dos procedimentos estabelecidos pela administração para assegurar que os eventos subsequentes são identificados;

(b) indagação à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança sobre a ocorrência de eventos subsequentes que poderiam afetar as demonstrações contábeis (ver item A9);

(c) leitura das atas, se houver, das reuniões dos proprietários (dos acionistas em sociedade anônima), da administração e dos responsáveis pela governança da entidade, realizadas após a data das demonstrações contábeis, e indagação sobre assuntos discutidos nas reuniões para as quais as atas ainda não estão disponíveis (ver item A10);

(d) leitura das últimas demonstrações contábeis intermediárias da entidade, se houver.

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