No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, j...
A escolha do líder da minoria no Congresso Nacional deve ser feita anualmente de forma alternada entre senadores e deputados federais. Ao líder da minoria compete discutir matéria e encaminhar votação em caráter preferencial, desde que inscrito previamente.
Gabarito comentado
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O Regimento Comum
do Congresso Nacional prevê em seu art. 4°,§ 4°, que a escolha
do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma
alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3°. Ainda, de
acordo com o art. 7º, em caráter preferencial e independentemente de inscrição,
poderá o Líder (não somente da minoria) discutir matéria e encaminhar
votação.
RESPOSTA: Errado
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Comentários
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Regimento Comum do Congresso Nacional:
Art. 4º São reconhecidas as lideranças das representações partidárias em
cada Casa, constituídas na forma dos respectivos regimentos.
...
§ 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e
se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo
com o § 3º
...Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá
o Líder discutir matéria e encaminhar votação
ERRADA
Gabarito: ERRADA
Conforme Regimento Comum do CN:
Art 4º - § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º.
Art. 7º Em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá o Líder discutir matéria e encaminhar votação.
Ou seja, ambos os líderes (minoria ou maioria).Os líderes, tanto no RCCN como no RISF, possuem o preferência no uso da palavra, independentemente de inscrição, e seja da minoria ou da maioria.
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