A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previst...
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item.
Em relação aos direitos políticos previstos na
Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a
inelegibilidade do cônjuge no território de jurisdição é
afastada com a dissolução do vínculo conjugal no curso
do mandato.
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Em relação aos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a inelegibilidade do cônjuge no território de jurisdição é afastada com a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato.
ERRADO. Conforme a Súmula Vinculante 18 do STF, a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.
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Gabarito: errado.
Súmula Vinculante 18
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
Gab E
art 14:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A Súmula Vinculante 18 do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges.
[Tese definida no , rel. min. Teori Zavascki, P, j. 22-5-2014, DJE 213 de 30-10-2014, .]
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1245
DISSOLUÇÃO, NÃO!!
MAS EM CASO DE FALECIMENTO DO CÔNJUGE, a inelegibilidade desaparece.
É só lembrar do caso do Garotinho...
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