Acerca da Administração Pública, julgue o item. De acordo co...

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Q1748245 Direito Constitucional

Acerca da Administração Pública, julgue o item.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, sendo uma das exceções a acumulação do cargo de professor com um cargo técnico científico, quando houver compatibilidade de horário.

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos servidores públicos. Sobre o tema, é certo afirmar que de acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, sendo uma das exceções a acumulação do cargo de professor com um cargo técnico científico, quando houver compatibilidade de horário. Nesse sentido:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).

 

Gabarito do professor: assertiva certa.

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Gabarito: certo.

CF/88

Art. 37

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

CERTO

Art. 37.  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

Acumulação de cargos

♦Professor + Professor

♦Professor + Técnico ou Científico

♦Médico + Médico

GABARITO: CERTO

Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;               

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;             

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

CF - Art. 37

(...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019). Ou seja, atualmente, o Parágrafo 3º do Artigo 42 da CF/88, permite que um Policial Militar possa assumir um dos cargos previstos, porém com prevalência das atividades militares. (Art. 42, 3º, CF – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE).

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

Nesse caso, então, podemos deduzir que será possível acumular um cargo de militar com outro de professor. (Fonte: Estratégia Concursos).

Além dessas do artigo 38, são importantes também:

EC 101/2019

 militar estadual (PM ou Bombeiro) + professor

militar estadual (PM ou Bombeiro + cargo técnico ou científico

militar estadual (PM ou Bombeiro) + profissional da área de saúde

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