Acerca da Administração Pública, julgue o item. De acordo co...
Acerca da Administração Pública, julgue o item.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada
a acumulação remunerada de dois cargos públicos,
sendo uma das exceções a acumulação do cargo de
professor com um cargo técnico científico, quando
houver compatibilidade de horário.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos servidores públicos. Sobre o tema, é certo afirmar que de acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, sendo uma das exceções a acumulação do cargo de professor com um cargo técnico científico, quando houver compatibilidade de horário. Nesse sentido:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998); c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001).
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Gabarito: certo.
CF/88
Art. 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
CERTO
Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Acumulação de cargos
♦Professor + Professor
♦Professor + Técnico ou Científico
♦Médico + Médico
GABARITO: CERTO
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
CF - Art. 37
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019). Ou seja, atualmente, o Parágrafo 3º do Artigo 42 da CF/88, permite que um Policial Militar possa assumir um dos cargos previstos, porém com prevalência das atividades militares. (Art. 42, 3º, CF – NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE).
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
Nesse caso, então, podemos deduzir que será possível acumular um cargo de militar com outro de professor. (Fonte: Estratégia Concursos).
Além dessas do artigo 38, são importantes também:
EC 101/2019
militar estadual (PM ou Bombeiro) + professor
militar estadual (PM ou Bombeiro + cargo técnico ou científico
militar estadual (PM ou Bombeiro) + profissional da área de saúde
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