De acordo com a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Audi...
(i) tendo obtido evidência de auditoria apropriada e sufi ciente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou (ii) não consegue obter evidência apropriada e sufi ciente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas, não, generalizados.
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Para resolver esta questão, é necessário compreender os tipos de opiniões modificadas que um auditor independente pode emitir, conforme definido pela NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente. Esta norma é fundamental no contexto de auditoria, pois determina como o auditor deve proceder ao encontrar diferentes tipos de evidências e distorções nas demonstrações contábeis.
A alternativa correta é a Alternativa C - opinião com ressalva.
Justificativa:
No cenário apresentado na questão, há dois casos para se considerar:
- (i) Quando o auditor obtém evidência apropriada e suficiente, mas conclui que as distorções são relevantes, porém não generalizadas. Neste caso, a opinião com ressalva é apropriada porque, embora haja distorções, elas não são generalizadas a ponto de comprometer toda a demonstração contábil.
- (ii) Quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente, mas os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes, mas não generalizados. Neste contexto, uma opinião com ressalva também é emitida, pois as possíveis distorções não são suficientemente extensas para requerer uma opinião mais severa.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - abstenção de opinião: Esta opção seria escolhida caso o auditor não conseguisse obter evidências suficientes a ponto de não poder formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras como um todo, o que não é o caso aqui, pois ele pôde concluir sobre a relevância das distorções.
Alternativa B - opinião adversa: Essa opinião é emitida quando as distorções são tanto relevantes quanto generalizadas, comprometendo a integridade das demonstrações financeiras como um todo. No entanto, no contexto apresentado, as distorções não são generalizadas.
Alternativa D - opinião modificada com ênfase: A ênfase não se aplica aqui, pois este tipo de modificação é utilizado para destacar algo nas demonstrações financeiras, sem que isso afete a opinião do auditor. Não se trata de uma modificação no sentido de ressaltar distorções.
Entender estes conceitos é essencial para interpretar corretamente os cenários apresentados nas auditorias e as normas aplicáveis. Um auditor precisa ter clareza sobre o impacto das suas descobertas para expressar a opinião correta.
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Comentários
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Sempre que não for generalizado a opinião será com ressalva.
Resposta: C.
NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE
Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor
Opinião com ressalva
7. O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
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