Os livros diário e razão, por constituírem os registros perm...

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Q15349 Contabilidade Geral
Julgue os itens a seguir, com base nos conceitos e normas
aplicáveis à escrituração contábil.
Os livros diário e razão, por constituírem os registros permanentes de uma entidade e por serem obrigatórios, devem ser registrados no registro público competente.
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Livro Diário é destinado ao registro dos fatos contábeis (ou administrativos), é OBRIGATÓRIO, comum, principal e cronológico.

Livro Razão não é de registro obrigatório no Registro Público. Ver Resoluções CFC nº 563/83, itens 2.1.5/2.1.5.4, e nº 790/95. (Resposta Cespe confirmando resposta)

Para os efeitos da legislação empresarial, o livro Razão é FACULTATIVO (mas, segundo Imposto de Renda, ibrigário para os contribuintes sujeitos ao lucro real), principal e sistemático.

Livro Contabilidade Básica, Ricardo  J Ferreira. Pag 79.

errada

não é obrigatório

Resposta: Errada. Há dois tipos de livros: (a) Livros facultativos mantidos para a defesa dos interesses das entidades ou para dar maior clareza aos registros dos livros obrigatórios; b) Livros obrigatórios são exigidos por lei especifica: lei comercial, fiscal e societária. Os livros principais, Razão e Diário, apresentam todas as informações sobre a empresa, porém são geralmente sintéticos ou não prestão uma analise detalhada da situação patrimonial.  Diário: No livro diário, os fatos são registrados sem ordem cronológica, de acordo com a sua ocorrência. Principais características: 1) obrigatório (exigido pela legislação civil); 2) principal (registra todos os fatos contábeis); 3) comum (para todas as empresas); 4) cronológico (fatos contábeis registrados em ordem cronológica).  Razão: o Livro Razão consiste no registro de conta, ou seja, representação gráfica da conta – cada conta é uma página do livro. Principais características: 1) Facultativo (pela legislação comercial);  2) Obrigatório (pela legisla fiscal); 3) principal (registra todos os fatos contábeis); e 4) sistemático (fatos contábeis são registrados por conta e não por ordem cronológica). Além do mais, uma das formalidades, extrínsecas, do livro diário e obrigatoriedade de autenticidade pela junta comercial do estado (empresas mercantis) ou pelo Registro Civil de pessoas jurídicas (empresas civis), posto que  não se estende ao livro Razão, ou seja, o livro razão não é, obrigado   realizar o registro público

Fonte: Francisco Velter; Luiz Roberto Missagia; e, Moraes Junior - Todos do Ponto dos Concursos
A escrituração de ambos os livros é obrigatório (empresas optantes pelo lucro real), mas o registro é obrigatório apenas para o livro diario.
Obrigaçao somente no LIvro DIÁRIO...!!!

No livro RAZÃO não há de se falar em Obrigatoriedade....

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