De acordo com a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Audi...
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Para entender esta questão, é importante conhecer a NBC TA 705, que trata das Modificações na Opinião do Auditor Independente. Este padrão orienta os auditores sobre como proceder quando há limitações na obtenção de evidência apropriada e suficiente durante uma auditoria.
A questão pergunta sobre a frase-padrão que o auditor deve usar quando há uma modificação da opinião devido à impossibilidade de obter evidência suficiente.
Alternativa Correta: D - “exceto pelos possíveis efeitos dos assuntos...”
Justificativa para a alternativa correta: Esta frase é a mais apropriada conforme a NBC TA 705, pois ela sinaliza que a opinião modificada é feita com ressalvas, indicando que, exceto por certas limitações encontradas, não há outras implicações significativas detectadas na auditoria. Isso demonstra que o auditor encontrou restrições específicas, mas, fora isso, o restante das informações está em conformidade.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - “sujeito aos possíveis efeitos dos assuntos...”: Esta frase não é a frase-padrão correta para esse tipo de modificação, pois não é amplamente reconhecida no contexto da NBC TA 705 como indicadora de limitação na obtenção de evidências.
B - “com base nos possíveis efeitos dos assuntos...”: Esta opção sugere uma avaliação baseada em potenciais efeitos, mas não se alinha ao contexto de limitação de evidências, já que não reflete a ideia de exceção ou ressalva.
C - “em decorrência dos possíveis efeitos dos assuntos...”: Embora similar, esta frase não é a frase-padrão segundo a NBC TA 705. Ela poderia implicar em uma causalidade que não é o foco primordial de uma opinião modificada por falta de evidência suficiente.
Entender o que a NBC TA 705 aborda e como ela orienta a formulação de opiniões modificadas é essencial para resolver questões como esta de maneira confiante.
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NBC TA 705
Opinião com ressalva
17. Quando o auditor expressa uma “Opinião com ressalva” devido à distorção relevante nas demonstrações contábeis, ele deve especificar que, em sua opinião, exceto pelos efeitos dos assuntos descritos na seção “Opinião com ressalva”:
(a) as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes (ou apresentam uma visão verdadeira e justa) [...], de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável], quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de apresentação adequada; ou
(b) as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável], quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de conformidade.
Quando a modificação é decorrente da impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve usar a correspondente frase “exceto pelos possíveis efeitos dos assuntos...” para a opinião modificada (ver item A20).
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