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Q1748247 Direito Constitucional

No que se refere aos servidores públicos, julgue o item.


A lei determina que a aposentadoria compulsória pode ser pedida pelo órgão de contratação, sendo de setenta anos a idade-limite.

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Gabarito: errado.

CF/88

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)     (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)

Gabarito:"Errado"

75 anos!

  • CF, art. 40, §1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

Gente, pensei que a aposent compulsória seria automática.. sem pedido algum.

GABARITO: ERRADO

Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

Comentários ao art. 40, §1º, inciso II:

Proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO (e não tempo de serviço)

Norma de eficácia limitada. Hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 anos.

Segundo o STF, a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão. 28 Isso porque a aposentadoria compulsória somente se destina aos ocupantes de cargo efetivo, inexistindo, inclusive, qualquer limite de idade para fins de nomeação para cargo em comissão.  

Aposentadoria compulsória NÃO SE APLICA a cargos comissionados.

Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo, aposentado compulsoriamente, permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

STF. Plenário. RE 786540/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

Quadrix. 2021. A aposentadoria compulsória de servidor público, cuja idade-limite não admite variação a bem da isonomia, dar-se-á com proventos proporcionais ao tempo de serviço. ERRADO. 

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