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Q369728 Medicina Legal
Com relação à História da Medicina Legal, é incorreto afirmar que:
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em histórico da Medicina Legal.

Atenção: a questão está pedindo a alternativa INCORRETA.

A) CERTO. De acordo com o Código de Processo Criminal de 1832 temos:

CAPITULO IV  DA FORMAÇÃO DA CULPA
Art. 134. Formar-se-ha auto de corpo de delicto, quando este deixa vestigios que podem ser ocularmente examinados; não existindo porém vestigios, formar-se-ha o dito auto por duas testemunhas, que deponham da existencia do facto, e suas circumstancias.

Art. 135. Este exame será feito por peritos, que tenham conhecimento do objecto, e na sua falta por pessoas de bom senso, nomeadas pelo Juiz de Paz, e por elle juramentadas, para examinarem e descreverem com verdade quanto observarem; e avaliarem o damno resultante do delicto; salvo qualquer juizo definitivo a este respeito.


B) CERTO. No Brasil, a Medicina Legal adquiriu importância no cenário médico-jurídico posteriormente com as escolas do Rio de Janeiro e São Paulo, representadas por Afrânio Peixoto e Oscar Freire, respectivamente.

C) CERTO. A primeira citação documental acerca de exame cadavérico em vítima de homicídio, segundo os relatos de Suetônio, refere-se à Tanatoscopia realizada no cadáver do Ditador romano Caio Júlio César, que por haver desprezado a opinião de seus adversários, em 15 de março de 44 a.C, foi vítima de um ataque provindo de sessenta Senadores, liderados por seu filho adotivo Marcus Julius Brutus e por Caio Cássio. (Fonte: site JusBrasil)

D) CERTO. O Código de Hamurabi é um conjunto de leis criadas pelo sexto rei da Suméria Hamurábi, da primeira dinastia babilônica, no século XVIII a.C., na Mesopotâmia. É um código baseado na lei do Talião, que representa uma dura retaliação do crime praticado e de sua pena.

E) ERRADO. A era científica da Medicina Legal teve início em 1575, com Ambroise Paré e sua obra Traité dês Relatoires.

Gabarito do professor: Letra E.

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Comentários

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Em 1575, Ambroise Paré lançava o primeiro tratado sobre medicina legal, intitulado Des Rapports et des Moyens d'Embaumer les Corpus Morts, no qual tratava não apenas da técnica de embalsamento do cadáver, mas ainda da gravidade das feridas, de algumas formas de asfixia, do diagnóstico da virgindade e de outras questões do mesmo interesse.


Fonte: Genival Veloso de França, 9º edição.

Letra a: Parte com os artigos que falam sobre o corpo de delito.

DA FORMAÇÃO DA CULPA

    Art. 134. Formar-se-ha auto de corpo de delicto, quando este deixa vestigios que podem ser ocularmente examinados; não existindo porém vestigios, formar-se-ha o dito auto por duas testemunhas, que deponham da existencia do facto, e suas circumstancias.

    Art. 135. Este exame será feito por peritos, que tenham conhecimento do objecto, e na sua falta por pessoas de bom senso, nomeadas pelo Juiz de Paz, e por elle juramentadas, para examinarem e descreverem com verdade quanto observarem; e avaliarem o damno resultante do delicto; salvo qualquer juizo definitivo a este respeito.

    Art. 136. O Juiz mandará colligir tudo, quanto encontrar no lugar do delicto, e sua vizinhança, que possa servir de prova.

    Art. 137. O auto de corpo de delicto será escripto pelo Escrivão, rubricado pelo Juiz, e assignado por este, peritos, e testemunhas.

    Art. 138. O Juiz procederá a auto de corpo de delicto a requerimento de parte, ou ex-officio nos crimes, em que tem lugar a denuncia.

    Art. 139. Os autos de corpo de delicto, feitos a requerimento de parte nos crimes, em que não tem lugar a denuncia, serão entregues á parte, se o pedir, sem que delles fique traslado.

    Art. 140. Apresentada a queixa, ou denuncia com o auto do corpo de delicto, ou sem elle, não sendo necessario, o Juiz a mandará autuar, e procederá á inquirição de duas até cinco testemunhas, que tiverem noticia da existencia do delicto, e de quem seja o criminoso.

    Art. 141. Nos casos de denuncia, ainda que não haja denunciante, o Juiz procederá á inquirição de testemunhas na fórma do artigo antecedente, fazendo autuar o auto de corpo de delicto, se o houver.

   

Segundo o livro do Wilson Luís Palerma, Ambroise Paré escreveu o Traité des Relatoires no ano de 1575, logo o item está incorreto.

Gente, a questao pede o item incorreto (letra E). 1275 tá errado, o ano é 1575.

Ambroise Paré foi um grande estudioso dos ferimentos balísticos. Morreu em 1590, com 80 anos de idade.

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