É hipótese que desafia Recurso de Revista em acórdão proferi...
É hipótese que desafia Recurso de Revista em acórdão proferido dentro de processo que tramitou no rito sumaríssimo quando
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Tema da Questão: Sistema Recursal Trabalhista - Hipóteses de cabimento do Recurso de Revista no rito sumaríssimo.
O Recurso de Revista é um instrumento processual utilizado no âmbito do Direito do Trabalho, especificamente para questionar acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). No caso de processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, há restrições específicas sobre quando este recurso pode ser utilizado.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista nos processos sumaríssimos.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa correta é a C, que menciona a possibilidade de interposição do Recurso de Revista quando houver contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e violação direta da Constituição da República. Esta hipótese está de acordo com o art. 896, § 9º, da CLT, que permite o recurso apenas em casos de contrariedade a súmulas do TST ou violação direta da Constituição.
Exemplo Prático: Suponha que um acórdão do TRT aplique uma decisão contrária a uma súmula do TST sobre jornada de trabalho. Neste caso, é cabível o Recurso de Revista, mesmo no rito sumaríssimo, para uniformizar a interpretação e aplicação da súmula.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Afronta literal à Constituição Federal não é suficiente por si só. A alternativa A está incorreta porque, além da afronta, é necessária a contrariedade a uma súmula do TST, conforme o art. 896.
B - A contrariedade à Orientação Jurisprudencial não é hipótese de cabimento, pois o rito sumaríssimo não admite recurso apenas por divergência jurisprudencial, mas sim por contrariedade a súmulas do TST.
D - Interpretação diversa de lei federal entre tribunais não é hipótese para o rito sumaríssimo. Essa possibilidade se aplica ao rito ordinário e não ao sumaríssimo, de acordo com o § 9º do art. 896 da CLT.
E - Divergência em convenção ou acordo coletivo de trabalho entre tribunais também não é contemplada no rito sumaríssimo. O rito sumaríssimo é restritivo e não permite recursos com base em divergências sobre convenções ou acordos coletivos.
Estratégia para Resolução: Para questões sobre recursos no rito sumaríssimo, é crucial lembrar que as hipóteses são limitadas a contrariedades a súmulas do TST e violações diretas da Constituição. Identificar essas condições no enunciado e nas alternativas é chave para selecionar a resposta correta.
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O recurso de revista é cabível em acórdãos proferidos em processos que tramitaram no rito sumaríssimo, mas apenas em duas situações:
* Quando houver contrariedade a uma súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF);
* Quando houver violação direta da Constituição Federal.
Gabarito: C
Art. 896 - Cabe RECURSO DE REVISTA para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à .
§ 9 Nas causas sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, somente será admitido RECURSO DE REVISTA por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da .
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