É hipótese que desafia Recurso de Revista em acórdão proferi...
É hipótese que desafia Recurso de Revista em acórdão proferido dentro de processo que tramitou no rito sumaríssimo quando
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O recurso de revista é cabível em acórdãos proferidos em processos que tramitaram no rito sumaríssimo, mas apenas em duas situações:
* Quando houver contrariedade a uma súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF);
* Quando houver violação direta da Constituição Federal.
Gabarito: C
Art. 896 - Cabe RECURSO DE REVISTA para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à .
§ 9 Nas causas sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, somente será admitido RECURSO DE REVISTA por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da .
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