Com base na Lei n.° 6.684/1979 e no Decreto n.° 88.439/1983,...
Com base na Lei n.° 6.684/1979 e no Decreto n.° 88.439/1983, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Biomedicina constituem, em seu conjunto, uma
autarquia federal, com personalidade jurídica de direito
privado e com autonomia administrativa e financeira.
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Para os não assinantes - Gab Errado.
Art. 4º Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia CFB/CRB criados pela Lei nº 6.684., de 03 de setembro de 1979, e alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.
Art. 5º Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina CFBM/CRBM criados pela , e alterada pela , constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.
Art. 5º Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina CFBM/CRBM criados pela , e alterada pela , constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.
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