Com base na Lei n.° 6.684/1979 e no Decreto n.° 88.439/1983,...
Com base na Lei n.° 6.684/1979 e no Decreto n.° 88.439/1983, julgue o item.
O Conselho Federal será constituído de dez membros
efetivos e igual número de suplentes, indicados pelo
presidente da República para um mandato de três anos.
Para os não assinantes - Gab Errado.
Art. 11. O Conselho Federal será constituído de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela forma estabelecida neste Regulamento.
Decreto 88.439
Art. 11. O Conselho Federal será constituído de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela forma estabelecida neste Regulamento.
Art. 19. Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de um representante de cada Conselho Regional, por este eleito em reunião especialmente convocada para esse fim.
ERRADO.
Lei n.° 6.684/1979 - Art. 7º O Conselho Federal será constituído de dez membros efetivos e respectivos suplentes eleitos pela forma estabelecida nesta Lei.
§ 1º Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes, com mandato de quatro anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de um representante de cada Conselho Regional, por este eleito em reunião especialmente convocada.
§ 2º O Colégio Eleitoral convocado para a composição do Conselho Federal reunir-se-á, preliminarmente, para exame, discussão, aprovação e registro das chapas concorrentes, realizando as eleições vinte e quatro horas após a sessão preliminar.