Com base na Lei n.° 6.684/1979 e no Decreto n.° 88.439/1983,...

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Q1748252 Biomedicina - Análises Clínicas

Com base na Lei n.° 6.684/1979 e no Decreto n.° 88.439/1983, julgue o item.


Compete ao Conselho Federal indicar o presidente e o vice-presidente dos Conselhos Regionais.

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Para os não assinantes - Gab Errado.

Art. 11. Compete ao Conselho Federal:

I - eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente, cabendo ao primeiro, além do voto comum, o de qualidade;

II - indicar, dentre os seus membros, o Secretário e o Tesoureiro, a serem nomeados pelo Presidente;

Art. 16. Compete aos Conselhos Regionais:

I - eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente, e o seu Vice-Presidente;

II - indicar, dentre os seus membros, o Secretário e o Tesoureiro, a serem nomeados pelo Presidente;

Cada um no seu quadrado!

Art. 12. Compete ao Conselho Federal:

    I - eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente, cabendo ao primeiro, além do voto comum, o de qualidade;

    II - indicar, dentre os seus membros, o Secretário e o Tesoureiro, a serem nomeados pelo Presidente;

    III - exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto neste Regulamento e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;

    IV - supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional;

    V - organizar, propor instalação, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais, fixar-lhes jurisdição e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa e financeira ou à garantia da efetividade ou princípio da hierarquia institucional;

    VI - elaborar e aprovar seu Regimento, ad referendum do Ministro do Trabalho;

    VII - examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Regionais, modificando o que se fizer necessário para assegurar unidade de orientação e uniformidade de ação;

    VIII - conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente;

    IX - apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;

    X - fixar o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;

    XI - aprovar sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de créditos adicionais, bem como operações referentes a mutações, patrimoniais;

    XII - dispor, com a participação de todos os Conselhos Regionais, sobre o Código de Ética Profissional, funcionando como Conselho Superior de Ética Profissional;

    XIII estimular a exação no exercício da profissão, zelando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem;

    XIV - instituir o modelo das carteiras e cartões de identidade profissional;

    XV - autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, observada a 

  

Lei 6.684

Art. 12. Compete ao Conselho Federal:

I - eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente, cabendo ao primeiro, além do voto comum, o de qualidade;

Decreto 88.439

Art. 17. Compete aos Conselhos Regionais:

I - eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o seu Vice-Presidente;

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