Com base na Lei n.° 6.684/1979 e no Decreto n.° 88.439/1983,...
Com base na Lei n.° 6.684/1979 e no Decreto n.° 88.439/1983, julgue o item.
Os Conselhos Regionais poderão ser organizados em
câmaras especializadas, as quais são encarregadas de
julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização
pertinentes às respectivas modalidades e às infrações ao
Código de Ética.
Para os não assinantes - Gab Certo.
SEÇÃO iii
DOS CONSELHOS REGIONAIS
Art. 16. Os Conselhos Regionais de Biomedicina serão constituídos de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes.
Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 04 (quatro) anos.
Art. 17. Compete aos Conselhos Regionais:
IV - julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração ao presente Regulamento e ao Código de Ética;
Lei 6.684 Art. 13 - Os Conselhos Regionais funcionarão em pleno e, para assuntos específicos, poderão ser organizados em Câmaras Especializadas correspondentes às modalidades resultantes dos desdobramentos dos cursos de que tratam os incisos I dos arts. 1º e 3º desta Lei.
Parágrafo único - As Câmaras Especializadas são órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas modalidades e às infrações ao Código de Ética.