Com base na Lei n.° 6.684/1979 e no Decreto n.° 88.439/1983,...
Com base na Lei n.° 6.684/1979 e no Decreto n.° 88.439/1983, julgue o item.
Compete ao Conselho Federal organizar, propor
instalação, orientar e inspecionar os Conselhos
Regionais, fixar-lhes jurisdição e examinar suas
prestações de contas, neles intervindo somente quando
essa intervenção for indispensável ao restabelecimento
da normalidade administrativa ou financeira ou à
garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia
institucional.
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A alternativa C - certo é a correta.
A questão aborda as atribuições e responsabilidades do Conselho Federal de Biomedicina conforme estabelecido pela Lei nº 6.684/1979 e o Decreto nº 88.439/1983. Esses dispositivos legais regulamentam as funções dos Conselhos Federais e Regionais de Biomedicina, órgãos fundamentais para a fiscalização e regulação da profissão.
Segundo a legislação, compete ao Conselho Federal de Biomedicina organizar, propor instalação, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais. Além disso, cabe ao Conselho Federal fixar a jurisdição dos Conselhos Regionais e examinar suas prestações de contas. A intervenção do Conselho Federal nos Conselhos Regionais é permitida somente quando absolutamente indispensável para restabelecer a normalidade administrativa ou financeira, ou para garantir a efetividade do princípio da hierarquia institucional.
A alternativa está correta porque descreve precisamente essas competências, conforme a legislação vigente. Estas funções asseguram que os Conselhos Regionais atuem de forma eficiente e dentro dos padrões estabelecidos, garantindo a qualidade e ética na prática biomédica.
Não há alternativas incorretas nesta questão, pois é um item de certo ou errado. As funções mencionadas são de fato responsabilidades do Conselho Federal, conforme descrito na legislação, o que justifica a opção correta.
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Para os não assinantes - Gab Certo.
Seção II
DO CONSELHO FEDERAL
Art. 11. O Conselho Federal será constituído de 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela forma estabelecida neste Regulamento.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Federal será de 04 (quatro) anos.
Art. 12. Compete ao Conselho Federal:
I - eleger, dentre os seus membros, por maioria absoluta, o seu Presidente e o Vice-Presidente, cabendo ao primeiro, além do voto comum, o de qualidade;
II - indicar, dentre os seus membros, o Secretário e o Tesoureiro, a serem nomeados pelo Presidente;
III - exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto neste Regulamento e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais;
IV - supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo território nacional;
V - organizar, propor instalação, orientar e inspecionar os Conselhos Regionais, fixar-lhes jurisdição e examinar suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa e financeira ou à garantia da efetividade ou princípio da hierarquia institucional;
Decreto n.° 88.439/1983, art. 12, inciso V.
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