Uma unidade orçamentária pode fazer parte do orçamento ainda...

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Q80302 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca de noções de orçamento público, julgue os itens a seguir.

Uma unidade orçamentária pode fazer parte do orçamento ainda que não corresponda a órgão específico da administração direta, indireta ou fundacional.
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Unidade Orçamentaria O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição

 

Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp

 

CERTO
 
Um órgão ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva  de Contingência”.
 
Fonte: MTO - 2011

Certo.

Unidade orçamentária pode ser: órgão, entidade ou agrupamento de serviço a que o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

Os FUNDOS são Unidades Orçamentárias que não correspondem a órgão específico e que mesmo assim estão previstos no Orçamento. Prova disso é o Art. 165, §5, I e III da CF:

§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus FUNDOS, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os FUNDOS e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Explicação pontual e necessária para entender esse assunto:
No conjunto de órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa  do Governo, responsáveis pela EXECUÇÃO do orçamento, eis que temos:
1) A Unidade Orçamentária = constitue o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias para realização de seus programas de trabalho, ou seja, é aquela contemplada nominalmente no orçamento.
2) A Unidade Administrativa = é aquela não contemplada nominalmente no orçamento. Estruturada para exercer administração própria. Possui competência para realizar atos de gestão de bens da União e de terceiros. Para tal unidade, fora concedida autonomia ou semi-autonomia administrativa.
3) A Unidade Gestora = consiste na unidade orçamentária ou administrativa, investida de poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios ou que lhe são descentralizados.


(Professor Luís Henrique - retirada de uma apostila de Administração Financeira)

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