Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa corre...
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Gabarito comentado
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I. O fiscal, referente aos Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CERTO. Art. 165, § 5º, I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II. O de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (excluída, portanto, a parte referente ao custeio).
CERTO. Art. 165, § 5º, II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III. O da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CERTO. Art. 165, § 5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Gabarito do Professor: letra B.
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Gabarito Letra B
CF
Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
bons estudos
Vou indicar essa questão para comentário, pois a IBFC citou no comando a CRFB, porém na alternativa (ao meu ver) foi além do mencionado.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
O excerto entre parênteses parece um dispositivo da doutrina de Direito Financeiro.
Vanessa, também indiquei a questão para comentário. Seguindo a mesma linha de raciocínio, fiquei sem compreender o porquê da banca dá o gabarito "b" como resposta.
O parêntese no item II é explicado pelo seguinte dispositivo:
LEI 4320/64
Art. 12. Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
OU SEJA, NÃO CONFUNDIR DESPESA DE CUSTEIO (despesa corrente), com INVESTIMENTO (que é uma das formas de despesa de capital)
A meu ver, a questão exigia a literalidade da lei.
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