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Q796449 Direito Constitucional
Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta. A Constituição de 1988, em seu artigo 165, parágrafo 5º, determina que a lei orçamentária anual compreenderá os seguintes orçamentos: I. O fiscal, referente aos Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. II. O de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (excluída, portanto, a parte referente ao custeio). III. O da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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A questão trata de ordem financeira.

I. O fiscal, referente aos Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

CERTO. Art. 165, § 5º, I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II. O de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (excluída, portanto, a parte referente ao custeio).

CERTO. Art. 165, § 5º, II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III. O da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CERTO. Art. 165, § 5º, III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Gabarito do Professor: letra B.

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Gabarito Letra B

CF
Art. 165  § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

bons estudos

Vou indicar essa questão para comentário, pois a IBFC citou no comando a CRFB, porém na alternativa (ao meu ver) foi além do mencionado.

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

 

O excerto entre parênteses parece um dispositivo da doutrina de Direito Financeiro.

Vanessa, também indiquei a questão para comentário. Seguindo a mesma linha de raciocínio, fiquei sem compreender o porquê da banca dá o gabarito "b" como resposta. 

O parêntese no item II é explicado pelo seguinte dispositivo:

LEI 4320/64

Art. 12. Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: 

§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

 

OU SEJA, NÃO CONFUNDIR DESPESA DE CUSTEIO (despesa corrente), com INVESTIMENTO (que é uma das formas de despesa de capital)

A meu ver, a questão exigia a literalidade da lei. 

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