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Ano: 2010 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2010 - CFC - Auditor Independente |
Q1309627 Contabilidade Geral
De acordo com a NBC T 19.29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, a entidade deve apresentar a conciliação das mudanças no valor contábil de ativos biológicos entre o início e o fi m do período corrente. A conciliação inclui:
Alternativas

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Gab. B

Conforme o CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola

A entidade deve apresentar a conciliação das mudanças no valor contábil de ativos biológicos entre o início e o fim do período corrente. A conciliação inclui:

(a) ganho ou perda decorrente da mudança no valor justo menos a despesa de venda;

(b) aumentos devido às compras;

(c) reduções atribuíveis às vendas e aos ativos biológicos classificados como mantidos para venda ou incluídos em grupo de ativos mantidos para essa finalidade, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;

(d) reduções devidas às colheitas;

(e) aumento resultante de combinação de negócios;

(f) diferenças cambiais líquidas decorrentes de conversão das demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação e, também, de conversão de operações em moeda estrangeira para a moeda de apresentação das demonstrações da entidade; e

(g) outras mudanças.

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