À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei...
Nos termos da Lei n.° 6.839/1980, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão facultativos, nas entidades competentes, para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação aos serviços que prestem a terceiros.
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Resposta: ERRADO
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GAB: ERRADO
Lei 6.839/80
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
GAB ERRADO.
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