À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei...

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Q1748259 Legislação Federal
À luz da Lei n.° 6.839/1980, da Lei n.° 12.037/2009, da Lei n.° 13.709/2018 e do Decreto n.° 9.094/2017, julgue o item.
Nos termos da Lei n.° 6.839/1980, o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão facultativos, nas entidades competentes, para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação aos serviços que prestem a terceiros.
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O Art. 1º da Lei n° 6.839/1980 fundamenta esta questão. O erro foi dizer que o registro de empresas e a anotação dos profissionais serão facultativos. Conforme é possível ver, tal registro e anotação serão OBRIGATÓRIOS. O dispositivo fez a previsão de um critério objetivo para o esse registro nos conselhos, que é a atividade básica, situação em que a entidade for composta por profissionais, com a finalidade de prestar serviços profissionais próprios da categoria a terceiros ou a atividade prestada em serviços a terceiros, situação em que a entidade possuir alguns profissionais em que haja a necessidade de habilitação profissional em conselhos, neste caso não havendo a necessidade de ser a atividade básica.

Resposta: ERRADO

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GAB: ERRADO

Lei 6.839/80

Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

GAB ERRADO.

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